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Camex reconhece dumping, mas suspende tarifas

MERCADO DO LEITE
ESCRITO POR CNA, COM INFORMAÇÕES DA ASCOM EM BH
10/06/2026 . SISTEMA FAEMG, FAEMG

Apesar de a prática desleal ter sido confirmada, a aplicação das medidas antidumping foi suspensa temporariamente

Ao longo de toda a investigação de práticas desleais nas importações de leite em pó da Argentina e do Uruguai, a atuação da CNA foi fundamental para o governo reconhecer oficialmente a prática de dumping e sugerir tarifas que, conforme a empresa exportadora, podem ultrapassar 100%. Os detalhes da medida estão na Resolução (Gecex 907/2026) da Câmara de Comércio Exterior publicada no “Diário Oficial da União”, que cita a atuação da CNA durante toda a investigação. O Sistema Faemg Senar apoia o trabalho da CNA e também atua no sentido de defender os interesses dos produtores rurais mineiros.

O texto não só reconhece as práticas desleais como também estabelece a aplicação de direitos antidumping, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de leite em pó, integral ou desnatado, não fracionado, originárias da Argentina e do Uruguai. Apesar do reconhecimento do dumping, a Camex decidiu suspender temporariamente a aplicação das medidas antidumping para avaliação de interesse público, alegando preocupações com os indicadores de inflação. Com essa decisão, o setor produtivo permanece exposto às comprovadas práticas desleais de comércio, demonstradas pela CNA ao longo da investigação. A Confederação continua atuando para que as medidas antidumping sejam aplicadas.

O reconhecimento do dumping confirma os argumentos defendidos pela CNA e pelas Frentes Parlamentares da Agropecuária (FPA) e em Apoio ao Produtor de Leite (FPPL) ao longo dos últimos anos, principalmente em relação aos prejuízos causados ao mercado nacional pelas importações de leite em pó a preços artificiais.

Tarifas – A Resolução traz o detalhamento das tarifas, que variam conforme a empresa exportadora e o país de origem e deverão ser aplicadas em dólares por tonelada. Para empresas não identificadas individualmente na investigação, a medida prevê a aplicação da alíquota de maior montante, evitando que exportadores criem novos registros e burlem medidas de defesa comercial.

No caso da Argentina, as empresas que participaram da investigação e responderam questionários enviados pelos investigadores brasileiros, terão tarifas que variam entre US$ 167,31/ton e US$ 903,50/ton.

Já para outros exportadores conhecidos, mas que não responderam aos questionários, a tarifa foi estabelecida em US$ 1.707,08/ton. Finalmente, para evitar a burla das tarifas via abertura de novos registros para exportação, a tarifa estabelecida para novos exportadores ficou em US$ 4.183,17/ton.

Já para o Uruguai, as tarifas ficaram entre US$ 378,27/ton e US$ 850,07/ton para exportadores participantes da investigação e em US$ 4.196,72/ton para os novos exportadores.

Para dar dimensão das tarifas, a CNA calculou os preços médios das seis diferentes versões de leite em pó abrangidas pela investigação, entre janeiro e maio de 2026.

Considerando a Argentina, que enviou ao Brasil 49 mil toneladas (equivalente a 438 milhões de litros) a um preço médio de US$ 3.467,21/ton, as tarifas variam entre 4,80% e 26,05% para os exportadores participantes da investigação. Demais empresas exportadoras já conhecidas terão tarifas equivalentes a 49,23%, enquanto novos exportadores serão tarifados em 120,64%, conforme tabela a seguir.

Tabela 1 – Tarifas a serem aplicadas à Argentina, considerando preços médios de 2026 para as seis versões de leite em pó incluídos na investigação a US$ 3.467,21/tonTabela 1 – Tarifas a serem aplicadas à Argentina, considerando preços médios de 2026 para as seis versões de leite em pó incluídos na investigação a US$ 3.467,21/ton

Em relação ao Uruguai, que respondeu por 24 mil toneladas (214 milhões de litros), importadas a preços médios de US$ 3.809,35, os percentuais das tarifas aplicadas aos participantes da investigação ficaram entre 9,93% e 22,31%, e novos exportadores terão tarifas equivalentes a 110,17%.

Tabela 2 – Tarifas a serem aplicadas ao Uruguai, considerando preços médios de 2026 para as seis versões de leite em pó incluídos na investigação a US$ 3.809,35/ton.Tabela 2 – Tarifas a serem aplicadas ao Uruguai, considerando preços médios de 2026 para as seis versões de leite em pó incluídos na investigação a US$ 3.809,35/ton

Suspensão – Apesar do reconhecimento da prática de dumping e da definição de tarifas, a própria Resolução do Gecex suspendeu temporariamente a aplicação das medidas até a conclusão de uma avaliação de interesse público. Esse processo deve ser aberto via portaria a ser publicada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e conduzido pelo governo, mas ainda sem previsão para publicação.

Nessa etapa, serão analisados os possíveis impactos da aplicação das tarifas antidumping sobre os agentes econômicos da cadeia de produção, distribuição, venda e consumo relacionada à produção doméstica, incluindo eventuais efeitos sobre indicadores econômicos, como a inflação.

Inflação – A CNA ressalta que já apresentou ao governo estudos demonstrando que a aplicação das tarifas não representa risco de inflação para a economia brasileira, uma vez que o direito antidumping recai exclusivamente sobre o leite em pó não fracionado destinado ao uso industrial, comercializado em embalagens a granel e utilizado como insumo pela indústria alimentícia.

Na Nota Técnica com os estudos, a entidade mostra que o leite em pó industrial sujeito a direitos antidumping não integra a alimentação básica do brasileiro; que os produtos derivados são, em sua maioria, classificados como ultraprocessados e ausentes das cestas básicas; e que o impacto inflacionário sobre o consumidor final é nulo ou absolutamente negligenciável. Veja a Nota Técnica aqui.

Segundo a Confederação, a preocupação do governo com potenciais efeitos negativos na inflação não se sustenta tecnicamente, já que a medida não deverá atingir o leite em pó fracionado para consumo direto, o leite longa vida ou queijos, principais lácteos consumidos pelas famílias brasileiras.

Além disso, dados recentes reforçam a importância da discussão. Até maio de 2026, o Brasil importou 1,02 bilhão de litros de leite em produtos lácteos, alta anual de 10,5% e recorde histórico para os primeiros cinco meses de um ano. Desse total, 754 milhões de litros (75%) corresponderam ao leite em pó, com Argentina e Uruguai respondendo por 86% desse volume, o equivalente a 653 milhões de litros de leite.

Próximos passos – Mesmo com o reconhecimento da prática de dumping, as tarifas estão suspensas e, por isso, a CNA continuará acompanhando o processo para defender os produtores de leite de práticas desleais de comércio e comprovar que a aplicação dos direitos antidumping não provoca impactos relevantes sobre a inflação nem sobre o abastecimento nacional.

A CNA dispõe de dados e informações econômicas e técnicas para apresentar durante a avaliação de interesse público, para garantir o direito legítimo à defesa comercial de um setor estratégico para o país e que movimenta anualmente R$ 72 bilhões no Valor Bruto de Produção (VBP).

Nos últimos quatro anos, a CNA liderou uma série de articulações técnicas e institucionais em defesa da cadeia de leite brasileira. A entidade protocolou pedido de investigação de dumping, participou de reuniões com o governo, esteve em audiências públicas e reuniões com parlamentares, além de mobilizar entidades na defesa do setor.

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