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Normas suplementares para a Cobrança de Recursos Hídricos

COMUNICADO GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE
ESCRITO POR ASCOM
05/11/2021 . SISTEMA FAEMG, SINDICATOS, FAEMG

Portaria Igam nº 79 / 2021

 Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) publicou, neste mês de outubro, a Portaria Igam nº 79/2021, que estabelece normas suplementares para Cobrança de Recursos Hídricos.

O usuário de recursos hídricos deve ficar atento, pois a portaria determina que o Documento de Arrecadação Estadual – DAE será disponibilizado no site do Igam para emissão e pagamento, e não mais enviado ao endereço do usuário.

Quanto ao cálculo da Cobrança por Recursos Hídricos – CRH, ele incide sobre cada intervenção outorgada e será cobrado em conformidade com os mecanismos e valores estabelecidos pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica e aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH.
O valor da cobrança será apurado considerando os dados informados no pelo usuário referente ao uso de recursos hídricos no exercício anterior constantes na Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos – DAURH. Na ausência da declaração do usuário quanto ao volume medido no ano anterior, o volume medido será considerado igual ao outorgado. Somente será considerada para efeito de cálculo a DAURH enviada até o último dia de março do exercício seguinte. A entrega fora desse prazo não será considerada para os cálculos da cobrança.

Para o cálculo da cobrança, as tarifas serão atualizadas pelo IPCA, conforme artigo 9º do decreto 48.160/2021.

Caso o usuário queira rever a sua CRH, deve formalizar o pedido junto ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio do preenchimento do Requerimento de Revisão da CRH. Todas as etapas e comunicação do processo de revisão da cobrança ocorrerão integralmente pelo SEI, cabendo ao usuário o acompanhamento do processo.

“O usuário de recursos hídricos deve ficar mais atento, tendo em vista que a Portaria nº 79/2021, determina que os boletos serão disponibilizados no site do Igam, e não mais serão enviados ao usuário. E os processos para revisão das outorgas serão somente por meio eletrônico, cabendo ao empreendedor fazer o acompanhamento do processo.” 
Guilherme Oliveira – Analista do Sistema FAEMG – GMAM

Para ver a portaria na íntegra acesse o link abaixo:
http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=54581