O prazo para apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 começa em 10 de agosto e segue até 30 de setembro.
Para pessoas jurídicas proprietárias de imóveis rurais, independentemente da área, e para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares, a elaboração e a transmissão da DITR deverão ser realizadas, obrigatoriamente, por meio do serviço digital "Minhas Declarações do ITR", disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, mediante autenticação com conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
Os demais contribuintes poderão apresentar a declaração por meio do Programa Gerador da DITR (PGD) ou pelo serviço digital disponibilizado pela Receita Federal.
Os contribuintes com imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deverão informar, na DITR, o número do respectivo recibo de inscrição.
A Assessoria Sindical do Sistema Faemg Senar está à disposição para esclarecer dúvidas pelo e-mail asind@sistemafaemg.org.br.