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Estação Porto do Passarinho: escassez hídrica superficial

USO DA ÁGUA
ESCRITO POR GDS
08/08/2024 . SISTEMA FAEMG, SINDICATOS, FAEMG

 

Foi publicada no Diário do Executivo do dia 7 de agosto a Portaria IGAM n° 19, de 6 de agosto de 2024, que declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada a montante da estação Porto do Passarinho e a sua bacia de contribuição. A portaria impacta diretamente, em sua totalidade ou parte do território, os municípios de Varjão de Minas, São Gonçalo do Abaeté, Tiros e Patos de Minas. A lista das outorgas sujeitas às restrições da portaria estão disponíveis na publicação no Diário do Executivo da data indicada anteriormente (www.jornalminasgerais.mg.gov.br).

Segundo levantamento feito na plataforma IDE-SISEMA, há na Circunscrição Hidrográfica em questão algo em torno de 113 outorgas impactadas, sendo que no meio rural, com captação superficial, esse número é em torno de 40 outorgas superficiais impactadas pela portaria. Importante que os sindicatos rurais da região afetada repassem essa informação para os produtores da sua base. Pois, estar em uma área em Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial implica em algumas restrições, que devem ser observadas pelos usuários outorgados, conforme abaixo:

 

         I.            Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou abastecimento público;

       II.            Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação;

     III.            Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e

    IV.            Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades, exceto usos não consuntivos.

 

As restrições à captação de água vigorarão por 70 (setenta) dias a contar da publicação desta Portaria.