Conheça a FAEMG

A FAEMG (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais) defende os interesses dos produtores rurais do estado.

Crédito Rural

Veja informações sobre os financiamentos destinados aos produtores rurais, cooperativas ou associações para fomentar a produção e comercialização de produtos agropecuários.

Informações Jurídicas

Acesse os documentos disponibilizados pela Assessoria Jurídica para auxiliar os produtores rurais.

Contribuição Sindical
Leiloeiros Rurais

Veja todas as informações sobre os leiloeiros rurais do estado de Minas Gerais.

Compartilhe


Nova resolução simplifica análise do CAR

CADASTRO AMBIENTAL RURAL
ESCRITO POR ASCOM, DE BELO HORIZONTE
25/11/2025 . SISTEMA FAEMG, SINDICATOS, FAEMG

Produtores rurais mineiros passam a contar com regras mais claras para a análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Foi publicada a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF nº 3.390/2025, de 10 de novembro de 2025, que redefine fluxos e responsabilidades na avaliação dos cadastros no estado.

Segundo o analista de sustentabilidade do Sistema Faemg Senar Guilherme Oliveira a nova resolução é um avanço, permitindo que a atividade rural prossiga, mesmo com o CAR pendente, desde que respeitadas as Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal mínimas.

A nova resolução revoga a norma anterior (3.132/2022) e traz como principal avanço a desvinculação entre a análise total do CAR e o andamento de processos de licenciamento ambiental ou autorizações de intervenção. Na prática, o produtor deixa de ficar com sua atividade travada por pendências no cadastro.

Um ponto central da nova regra é a possibilidade de concluir o licenciamento ou autorização ambiental mesmo que o CAR ainda não esteja totalmente analisado. Conforme o Artigo 7º, § 3º, o órgão ambiental poderá liberar o empreendimento desde que o proprietário comprove a regularidade mínima das Áreas de Preservação Permanente e da Reserva Legal.

Já eventuais inconsistências do CAR passam a ser tratadas como condicionantes pós-licença (Art. 11). Isso significa que o produtor pode iniciar sua atividade e realizar os ajustes necessários no cadastro paralelamente, garantindo agilidade sem abrir mão da regularização ambiental.

Prazos definidos 

A norma também melhora a previsibilidade dos processos para o produtor, ao definir critérios e prazos:

  • 120 dias para resposta: o proprietário terá esse prazo máximo para atender notificações e retificar inconsistências no CAR (Art. 10, § 2º). Caso não cumpra, a inscrição do CAR poderá ser suspensa.
  • Tolerância para pequenas divergências: para evitar notificações por diferenças cartográficas mínimas, a resolução estabelece limites de até 5% para divergências de área e até 10% para pequenas sobreposições (Arts. 23 e 24).
  • Facilidade para pequenos imóveis: propriedades de até 4 módulos fiscais poderão ter seu CAR retificado automaticamente pelo órgão ambiental, sem necessidade de pedido do produtor (Art. 30).

Responsabilidades 

A resolução também esclarece a divisão de competências entre os órgãos ambientais:

  • FEAM: responsável por analisar CARs vinculados a Licenciamentos Ambientais mais complexos (Concomitante ou Trifásico).
  • IEF: ficará com os cadastros relacionados a Autorizações de Intervenção ou a processos de Licenciamento Simplificado (Art. 7º).

A inclusão formal da FEAM no fluxo de trabalho reforça a organização e melhora a distribuição das análises.

O texto completo da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF nº 3.390/2025 está disponível no link: Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF nº 3.390/2025