
O Governo de Minas Gerais publicou, na quinta-feira (23/10), o Decreto nº 745, que declara situação de emergência em todo o Estado em razão dos incêndios florestais registrados desde julho. A medida reconhece oficialmente o desastre ambiental e permite que o Estado e os municípios adotem regras e procedimentos excepcionais para prevenção, combate e uso do fogo, mediante autorização de órgão competente.
Com o decreto, produtores rurais e empreendedores de municípios atingidos poderão ter acesso a linhas de crédito específicas da União, destinadas a capital de giro e investimentos, desde que a situação de emergência ou de calamidade pública seja reconhecida também pelo Governo Federal.
A decisão foi tomada com base nas condições climáticas extremas enfrentadas pelo Estado, como baixa umidade e altas temperaturas, que intensificaram as queimadas e causaram danos ambientais, prejuízos econômicos e interrupções no fornecimento de energia.
O decreto tem efeito retroativo a 1º de julho de 2025 e vigora por 180 dias. Durante esse período, órgãos estaduais deverão intensificar ações de conscientização sobre o uso do fogo e o risco dos incêndios florestais.