
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nessa quinta-feira (18/12), o julgamento que declarou inconstitucionais trechos da Lei nº 14.701/2023, norma que havia instituído o chamado Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil. Por maioria de votos, sendo 9 favoráveis e 1 contrário, o STF afastou o dispositivo legal que determinava que somente poderiam ser consideradas terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas aquelas que estivessem sob sua posse ou ocupação em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Além disso, o Supremo fixou o prazo de 10 anos para que a União conclua todos os processos demarcatórios de terras indígenas ainda pendentes em todo o país. Entendemos que esses pontos do julgamento representam aspectos negativos, na medida em que a exclusão de parâmetros objetivos, como o marco temporal, tende a ampliar conflitos fundiários, aumentar a insegurança jurídica no campo e comprometer investimentos, planejamento produtivo e a estabilidade das atividades agropecuárias.
Por outro lado, é importante destacar que o STF preservou fundamentos relevantes da Lei nº 14.701/2023, considerados avanços para a segurança jurídica. Entre eles, permanece assegurada a indenização prévia e justa aos ocupantes regulares que detenham justo título ou posse de boa-fé. Essa indenização deverá abranger tanto o valor de mercado da terra nua quanto o das benfeitorias úteis e necessárias, sendo de responsabilidade da União sempre que o imóvel vier a ser destinado à demarcação indígena.
O julgamento também manteve a garantia de participação dos Estados, dos municípios, dos proprietários e dos possuidores de boa-fé desde o início do procedimento demarcatório, inclusive durante a elaboração do laudo antropológico. Esse ponto reforça a transparência do processo e contribui para maior equilíbrio e segurança jurídica nas decisões administrativas relacionadas às demarcações.
Por fim, ressalta-se que a discussão sobre a fixação expressa do marco temporal no texto constitucional ainda não foi encerrada. A Proposta de Emenda à Constituição nº 48/2023, que trata do tema, segue pendente de apreciação pela Câmara dos Deputados, mantendo o debate em curso no âmbito do Congresso Nacional.
O Sistema Faemg Senar seguirá acompanhando o tema e informando sobre eventuais desdobramentos, permanecendo a Assessoria Jurídica à disposição para esclarecimentos pelo e-mail juridico@sistemafaemg.org.br.