O Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo (COMIF) publicou, no dia 01 de setembro de 2025, a Resolução nº 3, que estabelece medidas obrigatórias de prevenção de incêndios florestais em imóveis rurais de todo o país que entra em vigor na próxima segunda feira (08/09/2025).O objetivo da norma é padronizar procedimentos e aumentar a segurança de propriedades, comunidades vizinhas e áreas de vegetação. O prazo para que os produtores se adequem é de dois anos a partir da publicação da resolução.
Obrigações variam conforme o tamanho da propriedade
As exigências levam em conta a dimensão da propriedade, medida em módulos fiscais:
Pequenas (até 4 módulos fiscais): foco em comunicação, participação em treinamentos, uso do fogo somente com autorização e indicação de um responsável pela prevenção. Em áreas de alto risco, também é necessário manter aceiros, equipamentos básicos e acesso a sistemas de alerta.
Médias (de 4 a 15 módulos fiscais): além das medidas anteriores, torna-se obrigatória a manutenção de aceiros e de equipamentos de combate, independentemente da localização.
Grandes (acima de 15 módulos fiscais): devem cumprir todas as obrigações das categorias menores e, ainda, elaborar um Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (PPCIF). Também será necessário dispor de veículos para transporte de água, sistemas de vigilância, manutenção periódica de máquinas agrícolas e realização de ações educativas junto a trabalhadores e comunidades vizinhas.
Incentivo à cooperação
A resolução também estimula a cooperação entre vizinhos, sindicatos e associações rurais, permitindo o compartilhamento de equipamentos, brigadas e recursos humanos, o que pode reduzir custos e aumentar a eficiência no combate ao fogo.
Outro ponto importante é que o cumprimento das medidas pode atenuar penalidades caso um incêndio ocorra na propriedade.
Orientação técnica
Para facilitar a adequação às novas regras, recomenda-se que os produtores rurais procurem apoio de profissionais habilitados, como engenheiros florestais ou agrônomos, especialmente para a elaboração de planos específicos e organização das ações preventivas.
Orientamos a leitura da RESOLUÇÃO Nº 3, DE 6 DE AGOSTO DE 2025:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-3-de-6-de-agosto-de-2025-652056888