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Recadastramento para irrigantes e aquicultores

ENERGIA ELÉTRICA
ESCRITO POR ASCOM
08/08/2023 . SISTEMA FAEMG, SINDICATOS, FAEMG

Aquicultores e irrigantes precisam fazer o recadastramento de suas unidades consumidoras de energia elétrica de acordo com a atividade produtiva, conforme determina a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Quem desenvolve atividades de irrigação ou aquicultura tem benefício tarifário: desconto na conta para o consumo de energia elétrica das 21h30 às 6h do dia seguinte.

Para saber o prazo em 2023, basta consultar a conta de energia elétrica, no campo “informações gerais”. É necessário entrar em contato com a distribuidora de energia para verificar todos os documentos que devem ser apresentados à empresa.

É possível fazer o recadastramento pelo canal da empresa na internet, mas, caso o produtor opte pelo atendimento presencial nas agências e postos de atendimento, é preciso levar cópias impressas. É importante guardar as cópias dos documentos, a data e o número de protocolo de atendimento.

Depois de apresentar a documentação, a distribuidora tem até cinco dias úteis para analisar e informar o resultado ao consumidor. Se precisar de uma visita técnica à unidade consumidora, o prazo é de dez dias úteis.

Vale lembrar que, de acordo com a Aneel, o benefício tarifário tem validade para as unidades consumidoras rurais que tem 100% da carga instalada para as atividades de irrigação ou aquicultura. Para saber se o pedido foi atendido, basta olhar no cabeçalho da próxima fatura.

‘Perdi a classificação como unidade rural – o que fazer?’

No caso dos demais consumidores que foram convocados em 2021 e 2022 e perderam a classificação da unidade consumidora rural e suas subclassificações, é possível solicitar a alteração para a classificação original.

Para isso, basta verificar, em uma fatura antiga, qual era essa classificação original, identificar a documentação necessária e encaminhar para a distribuidora, requerendo a reanálise. A orientação é apresentar todos os documentos de uma única vez e se certificar de que o pedido foi atendido checando na fatura seguinte.