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Declaração de Aptidão ao Pronaf

PRORROGAÇÃO DE PRAZO
ESCRITO POR FERNANDA TEIXEIRA, DE BELO HORIZONTE
08/02/2023 . SISTEMA FAEMG, SINDICATOS, SENAR, INAES, FAEMG

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar publicou, nessa terça-feira (7/2), a Portaria nº 1/2023 que amplia por mais um ano o prazo de validade das Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), que estavam em vias de ser expiradas.

A medida de prorrogação da validade das DAP’s atende à demanda do Sistema Faemg Senar e de outras Federações junto à CNA, em articulação com o Governo Federal, como atenção às dificuldades enfrentadas pelos produtores rurais na obtenção do CAF. As prorrogações referem-se aos vencimentos entre 8 de fevereiro de 2023 e 31 de janeiro de 2024. Para as declarações com validade a partir de 1 de fevereiro de 2024, os prazos estão mantidos.

Segundo a assessora econômica do Sistema Faemg Senar, Aline Veloso, a medida diminuirá a demanda imediata pelo cadastramento dos produtores no CAF, dando mais prazo para que os problemas com o CAFWeb sejam resolvidos pelo Ministério. “Continuaremos atentos ao tema e na interlocução com órgão federal para a melhoria dos sistemas operacionais de credenciamento dos Sindicatos e cadastradores no portal GOV.BR. Com isso, teremos condições de possibilitar a oferta do serviço pelos Sindicatos e melhor atender aos produtores que querem ter acesso ao documento e se enquadram nos requisitos”, explica.

De acordo com Aline, foram reivindicadas novas turmas de capacitação oficial on-line para os cadastradores credenciados pelos Sindicatos.

Mais informações sobre o Cadastro podem ser obtidas por meio do link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/perguntas-frequentes

Entenda

Em 2021, a DAP foi substituída pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), com implantação de novo sistema operacional de emissão do documento e de credenciamento das instituições que podem realizar a análise dos requisitos de enquadramento das Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPAs). Dada a complexidade de execução e implantação, foram verificadas pendências de aprimoramento dos sistemas operacionais e maior oferta de capacitações para os cadastradores nas entidades credenciadas.

O CAF é requisito obrigatório para produtores, empreendedores familiares e suas formas coletivas acessarem políticas públicas de apoio e incentivo à produção agrícola familiar, tais como linhas de crédito, seguro e comercialização de produtos nos programas de compras governamentais.