Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (18/3), a Medida Provisória nº 1.105, que dispõe sobre a possibilidade de movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A medida provisória produz efeitos imediatos. No entanto, necessita ser apreciada pelo Congresso Nacional, podendo ser aprovada, alterada ou rejeitada, dentro do prazo máximo de 60 dias, prorrogáveis uma vez, por igual período.
A medida autoriza o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de até R$ 1 mil por trabalhador. A retirada poderá ser realizada até 15 de dezembro de 2022.
Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
Para mais informações, entre em contato com a Assessoria Jurídica pelo e-mail juridico@faemg.org.br, com Mariana Maia.