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Produtor rural deve recolher valores maiores ao Funrural

ATENÇÃO, PRODUTOR!
ESCRITO POR NATHALIE GUIMARÃES, DE BELO HORIZONTE
24/04/2026 . SISTEMA FAEMG, SINDICATOS, SENAR

O produtor rural deve ficar atento à alteração da alíquota do Funrural. Com a mudança, o produtor rural pessoa física (contribuinte individual) e o produtor rural pessoa jurídica passam a recolher valores maiores ao Funrural.

“A mudança na alíquota do Funrural, promovida pela Lei Complementar nº 224/2025, está valendo desde 1º de abril. É importante dizer que não houve mudanças no que se refere às alíquotas destinadas ao Senar”, explicou o coordenador de Arrecadação do Sistema Faemg Senar, Isaías de Souza Claudiano.

Agora o recolhimento ocorre desta forma:
 
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA
 
Contribuinte Individual
 
1,63% Distribuída da seguinte forma:
 
1,32% Previdência Social
0,11% GILRAT
0,2% Senar
 
 
Segurado Especial
 
1,5% Distribuída da seguinte forma:
 
1,2% Previdência Social
0,1% GILRAT
0,2% Senar
 
Para manter a retenção da alíquota de 1,5%, o Segurado Especial precisa apresentar as empresas adquirentes a Declaração de Condição de Segurado Especial, conforme Anexo IV da IN RFB 2321, de 06/04/26.
 
 
PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA
 
2,23% Distribuída da seguinte forma:
 
1,87% Previdência Social
0,11% GILRAT
0,25% Senar