As regras do Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (PECMA) foram alteradas. Agora, o produtor rural pode reemitir a guia de pagamento caso não tenha quitado a taxa guia de arrecadação até a data inicial de vencimento.
Com a nova regra, o autuado pode solicitar uma única reemissão da guia, desde que o débito ainda não tenha sido encaminhado para inscrição em dívida ativa. Antes, o prazo de 20 dias para pagamento era improrrogável. A alteração ocorreu com a publicação do Decreto nº 49.216, de 17 de abril de 2026, e está valendo desde o dia 18/04.
O PECMA, criado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável em 2025, direciona recursos para ações de recuperação ambiental, proteção da fauna e educação ambiental. Na primeira fase, a adesão de mais de 8 mil produtores resultou em cerca de R$ 110 milhões em descontos, com apoio fundamental da Faemg e dos Sindicatos Rurais.