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COPAM atualiza regras ambientais para atividades rurais

CONQUISTA
ESCRITO POR FERNANDA TEIXEIRA, DE BELO HORIZONTE
25/07/2025 . SISTEMA FAEMG, SINDICATOS, SENAR, INAES, FAEMG

Principal mudança é o reconhecimento das atividades como de pequeno potencial poluidor, exigindo licenciamento apenas para áreas superiores a 1.000 hectares

Foi aprovada nessa quinta-feira (24/7), em reunião da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam/MG), a revisão da norma que define os critérios para o licenciamento ambiental de atividades como bovinocultura extensiva, culturas anuais, semiperenes e perenes, além de cultivos agrossilvipastoris.

A proposta de alteração da Deliberação Normativa (DN) Copam nº 217/2017 foi aprovada por maioria dos conselheiros e representa um avanço importante para o setor agropecuário mineiro. A principal mudança é o reconhecimento dessas atividades como de pequeno potencial poluidor e degradador, exigindo licenciamento ambiental apenas para áreas superiores a 1.000 hectares.

O presidente do Sistema Faemg Senar, Antônio de Salvo, celebrou a decisão e destacou a importância do reconhecimento da realidade do produtor rural. “Essa é uma vitória para quem, apesar de sua relevância, muitas vezes é ignorado pelas políticas públicas e sobrecarregado por exigências que não condizem com sua realidade. Essa norma representa um passo importante rumo a uma agenda mais justa e equilibrada para o setor”, afirmou.

Para a gerente de Sustentabilidade do Sistema Faemg Senar, Mariana Ramos, a atualização representa uma conquista construída com diálogo e mobilização. “Essa mudança atende a uma demanda antiga dos produtores, muitos dos quais vinham sendo penalizados com multas por falta de licenciamento, mesmo em propriedades estabelecidas antes da legislação ambiental e com excedente de vegetação nativa. São fazendas que sempre conciliaram produção com preservação, demonstrando compromisso com a sustentabilidade”, destacou.

Nova redação

A publicação oficial da norma deve ocorrer nos próximos dias, quando passará a vigorar. A nova redação redefine as faixas de porte das propriedades conforme a área utilizada. Para criações em regime extensivo e culturas agrícolas (exceto horticultura), a classificação passa a ser:

  • Pequeno porte: entre 1.000 e 2.000 hectares;
  • Médio porte: entre 2.000 e 4.000 hectares;
  • Grande porte: acima de 4.000 hectares.

No caso da criação extensiva de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, a classificação por porte, conforme a área de pastagem, também foi atualizada:

  • Pequeno porte: área superior a 1.000 hectares e inferior a 2.000 hectares;
  • Médio porte: entre 2.000 e 4.000 hectares;
  • Grande porte: igual ou superior a 4.000 hectares.

Durante a reunião do Copam, representantes de sindicatos rurais, associações e produtores participaram ativamente das discussões, garantindo a presença da sociedade civil no processo deliberativo.

“É importante destacar o trabalho intenso e contínuo do Sistema Faemg Senar na articulação com o Governo, junto a demais parceiros, para que esse entendimento finalmente fosse reconhecido por meio da nova norma”, reforçou Mariana Ramos.

Conservação ambiental

Apesar das mudanças, os demais instrumentos de controle ambiental permanecem válidos, como as autorizações para uso da água, supressão de vegetação, e manutenção das áreas de reserva legal e de preservação permanente.

“Cerca de 33% da área de Minas Gerais permanece coberta por vegetação nativa, o que equivale a mais de 16 milhões de hectares preservados. É o resultado direto do esforço dos produtores rurais na oferta de serviços ambientais à sociedade”, concluiu Mariana.