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O SENAR MINAS (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional de Minas Gerais) é responsável pela capacitação profissional e promoção social do produtor, do trabalhador rural e seus familiares.

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Produtor: não há lei que obrigue capacete no lugar do chapéu

NR 31
ESCRITO POR ASSESSORIA JUÍDICA
03/02/2026 . SISTEMA FAEMG, SINDICATOS, FAEMG
NR-31 não proíbe o uso do chapéu tradicional no campo

Nos últimos dias, publicações em portais do agronegócio e nas redes sociais passaram a divulgar a suposta obrigatoriedade de substituição do chapéu pelo capacete no trabalho rural, sob pena de multa aos empregadores. A informação se espalhou rapidamente e gerou apreensão entre produtores, especialmente por atingir um elemento tradicionalmente associado à identidade e ao modo de vida no campo brasileiro.

Não houve qualquer alteração normativa recente sobre o tema. Não existe nova lei que proíba o uso do chapéu ou determine o uso de capacete de forma generalizada no trabalho rural. O regramento já existente permanece válido, segundo o qual o capacete somente é exigido em situações específicas, conforme os riscos de cada atividade, previamente identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), e não de forma automática, sem análise técnica ou parâmetros objetivos, como vem sendo divulgado a partir de um caso isolado.

A NR-31 estabelece que os Equipamentos de Proteção Individual devem ser definidos a partir dos riscos reais de cada função, cabendo ao empregador fornecer os EPIs adequados, inclusive proteção da cabeça quando tecnicamente justificada, nos termos da NR-06.

O PGRTR é o instrumento que consolida essa avaliação, mapeando os riscos ocupacionais e indicando as medidas de prevenção correspondentes. Na prática, isso significa analisar cada atividade, identificar perigos específicos, como impactos de objetos, choques elétricos ou exposição a agentes térmicos, e adotar apenas as proteções compatíveis com esses riscos.

Portanto, a NR-31 não proíbe o uso do chapéu tradicional no campo, tampouco impõe o uso de capacete para toda e qualquer atividade rural. A exigência é técnica, baseada em risco e caso a caso, jamais genérica, como estão sendo veiculadas por aí.

O Sistema Faemg Senar segue acompanhando o tema e reafirma seu compromisso em orientar os produtores rurais de forma segura, técnica e juridicamente responsável, além de atuar no esclarecimento de informações distorcidas ou de cunho sensacionalista, que apenas geram insegurança e confundem o produtor rural.

 

Confira Nota Técnica elaborada pela CNA