Começa uma NOVA etapa relacionada ao CAR e o produtor rural precisar ficar atento para obter a regularização. Agora, trata-se da análise e validação das informações do CAR.
Foi publicada, em 12 de maio de 2021, a Portaria Mapa Nº 121, que estabelece procedimentos gerais complementares para a análise dos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) , e para a integração dos resultados da análise ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), e dá outras providências.
O Serviço Florestal Brasileiro lançou o sistema de análise dinamizada, que cruza informações geoespaciais com dados do CAR. O procedimento de análise é automático e fará verificações das seguintes informações declaradas: perímetros do imóvel rural; localização das áreas de servidão administrativa; localização das áreas de remanescentes de vegetação nativa; localização das Áreas de Preservação Permanente; localização das Áreas de Uso Restrito; localização das Áreas Consolidadas; e localização da Reserva Legal, caso existente.
Os resultados da análise automática serão disponibilizados ao proprietário ou possuidor rural por meio eletrônico, para confirmação ou revisão dos dados. Caso o proprietário ou possuidor rural não concorde com os resultados da verificação, poderá apresentar documentos comprobatórios das informações declaradas e solicitar, por meio do SICAR, nova análise dos dados pelo órgão competente.
O SICAR emitirá um demonstrativo que poderá apresentar as seguintes situações relativas ao cadastro do imóvel rural: ativo, pendente, suspenso ou cancelado.
Para mais informações ou eventuais dúvidas entrar em contato com a Gerência de Meio Ambiente.
Portaria: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mapa-n-121-de-12-de-maio-de-2021-319796627
Comentário Sistema FAEMG/SENAR/INAES
“É muito importante que o Produtor Rural tenha acesso ao SICAR, por meio da Central do Proprietário/Possuidor, para verificar possíveis notificações/comunicações que podem ser feitas pelo órgão ambiental para retificação dos dados declarados, quando couber. A ausuência do cumprimento das solicitações pode levar a sanções junto ao órgão ambiental”.
Mariana Ramos
Analista de Meio Ambiente