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Recadastramento das unidades consumidoras

ENERGIA RURAL
ESCRITO POR ASCOM
18/11/2021 . SISTEMA FAEMG, SINDICATOS, FAEMG
Imagem: Canva 

Produtores rurais de Minas Gerais que possuem ‘classificação rural’ na fatura de energia elétrica devem atualizar o cadastro para manter o benefício tarifário.

O Sistema FAEMG/SENAR/INAES alerta que os produtores que foram notificados em 2021, já estão com prazo exíguo para apresentação de documentos nas distribuidoras.

“O produtor que já foi chamado para o recadastramento deve verificar na sua fatura de energia a 'classificação' da sua unidade consumidora. E enviar a documentação correspondente e no prazo indicado na carta e na fatura de energia, no campo Informações”, alerta a gerente Técnica do Sistema FAEMG, Aline Veloso.

Ela lembra que quem já entregou a documentação na distribuidora deve agora ficar atento à fatura, verificando a manutenção da classificação e da tarifa rural aplicada.

Para quem não ainda foi notificado, a dica é preparar a documentação de acordo com a 'classificação da unidade consumidora', porque todos os produtores terão que fazer o recadastramento até 2023.

“Neste momento, apenas os produtores que já foram notificados em 2021 devem responder às distribuidoras, apresentando cópia dos documentos solicitados. E sugerimos manter esses documentos numa pasta, para possível necessidade de conferência ou reapresentação”, destaca Aline.

Têm direito ao benefício, clientes que exerçam atividades como agropecuária rural ou urbana, residencial rural, cooperativa de eletrificação rural, agroindustrial, aquicultura e irrigação, serviço público de irrigação rural e escola agrotécnica.

| SAIBA MAIS

Em dezembro de 2020, a ANEEL publicou novo normativo (Resolução 901) com as orientações para as distribuidoras realizarem o recadastramento das unidades rurais. Até 2023, todos os consumidores rurais de cada área de concessão deverão ser chamados a se recadastrarem. Ao final do período, o ciclo recomeça.

“Desde então, vimos conversando com as distribuidoras de energia elétrica que atuam em Minas Gerais para melhorias nos procedimentos para a convocação dos produtores e na orientação das equipes e análise documental, garantindo a manutenção do benefício tarifário do produtor rural, a que ele faz juz”, explica Aline Veloso.


| CANAIS ELETRÔNICOS

Mais informações podem ser encontradas nos sites das distribuidoras de energia. São cinco em Minas Gerais:

- CEMIG: (774 municípios)
https://www.cemig.com.br/atendimento/cadastro-rural/

- ENERGISA SUL SUDESTE e ENERGISA Minas Gerais: 76 municípios (66 - Zona da Mata e 10- Sul de Minas)
documentos_recadastramento_rural.pdf (energisa.com.br)
- O recadastramento está disponível no WhatsApp da Gisa, pelo número  (32) 9 8426-1352 opção 9 – Ver todos os serviços e em seguida digite a opção 16 – Recadastramento rural 

- DME: (Poços de Caldas)
Prefeitura de Poços de Caldas (pocosdecaldas.mg.gov.br)

- CPFL Energia: 3 municípios (Sul de Minas, Arceburgo, Itamoji, Monte Santo de Minas)
Tarifa de Energia da Classe Rural e Serviço Público (cpfl.com.br)
Clientes de baixa tensão devem acessar o site www.cpfl.com.br/atualizacaocadastral ou APP CPFL Energia (com navegação gratuita) e enviar os documentos necessários de comprovação das atividades agropecuárias para a distribuidora. Já os clientes de alta tensão, os documentos devem ser enviados através do e-mail: recadastramento.paulista@cpfl.com.br