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Novas regras para cancelamento do CAR

COMUNICADO GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE
ESCRITO POR GMAM
11/08/2021 . SISTEMA FAEMG, SINDICATOS, FAEMG
Foto: Wenderson Araujo/Trilux

Informamos que o Instituto Estadual de Florestas (IEF) publicou a PORTARIA IEF N° 50, DE 6 DE AGOSTO DE 2021, com novas orientações para cancelamento de inscrição de imóvel rural no SICAR.

O órgão orientar também que as dúvidas sobre o CAR deverão ser esclarecidas diretamente na Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade do IEF (URFBIO) responsável pelo município do seu imóvel rural.

Alertamos os produtores rurais que tenham atenção quanto aos procedimentos necessários para a formalização de processo de cancelamento que deverá seguir as instruções disponibilizadas pelo IEF no site.

ATENÇÃO 
Para os imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, o processo de cancelamento de inscrição de imóvel rural no SICAR poderá ser feito por meio de protocolo presencial nas Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade – URFBios, Núcleos de Apoio Regional – NAR e Agências de Florestas e Biodiversidade – Aflobios.

Links para instrução:

  • Site IEF

http://ief.mg.gov.br/regularizacao-ambiental-de-imoveis-rurais/cadastro-ambiental-rural-car

  • Portaria IEF N° 50/2021

http://ief.mg.gov.br/images/stories/2021/REGULARIZACAO_IMOVEIS_RURAIS/PORTARIA_IEF_N_50_-2021_-_nova_portaria_de_cancelamento_de_CAR.pdf

  • Comunicado

http://ief.mg.gov.br/images/stories/2021/REGULARIZACAO_IMOVEIS_RURAIS/Comunicado_externo_GRAPE_CAR02_2021_09_08.pdf

  • Consulte a Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade (URFBio) do seu município

http://ief.mg.gov.br/images/stories/2021/REGULARIZACAO_IMOVEIS_RURAIS/%C3%81rea_de_abrang%C3%AAncia_URFBIO.pdf