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Lei autoriza controle populacional do Javali-europeu

AGORA É LEI
ESCRITO POR ASCOM
15/12/2025 . SISTEMA FAEMG, SINDICATOS, SENAR, INAES, FAEMG

O Governador de Minas Gerais, Romeu Zema, promulgou no dia 12 de dezembro, a Lei nº 25.625, que estabelece medidas urgentes e permanentes sobre o controle populacional e manejo sustentável do Javali-europeu (Sus scrofa) em todo o estado de Minas Gerais.

O ponto central da nova lei, conforme o Art. 1º, é a autorização para o controle populacional do javali-europeu, em todas as suas linhagens e cruzamentos que vivem em liberdade. A medida tem como principais objetivos proteger a biodiversidade, a saúde pública, a segurança agropecuária e os ecossistemas nativos.

A norma foi criada a partir do Projeto de Lei (PL) 1.858/23, de autoria da deputada Marli Ribeiro (PL) e dos deputados Dr. Maurício (Novo) e Raul Belém (Cidadania). A iniciativa foi aprovada no dia 12 de novembro pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

 

Métodos de controle populacional e manejo

A lei define ainda, o controle populacional e manejo sustentável como a perseguição, o abate e a captura seguida da eliminação imediata desses animais além de especificar métodos permitidos para o manejo, que incluem caça, armadilhas e outros métodos aprovados pelo ente governamental competente.

O controle poderá ser realizado sem limite de quantidade de animais e em qualquer época do ano, desde que os métodos minimizem os impactos ambientais e os efeitos nocivos à saúde pública. Para a execução do controle em propriedades rurais (sítios, fazendas, etc.), o proprietário, arrendatário ou possuidor do imóvel deverá conceder autorização, cujos termos serão definidos em regulamento posterior.

Segundo o analista de sustentabilidade do Sistema Faemg Senar, Guilherme Oliveira, ressalta a importância da nova lei que oficializa e amplia os instrumentos para o combate ao javali.

“A nova lei reconhece a gravidade do problema e oficializa instrumentos mais amplos para o combate ao javali, permitindo uma atuação contínua, sem a limitação de períodos de defeso, considerando o caráter invasor e altamente destrutivo da espécie.”

“Sabemos que este é um antigo pleito do setor, no qual o Sistema Faemg Senar atuou de forma firme para atender a uma necessidade urgente dos produtores rurais atingidos pelos prejuízos, muitas vezes incalculáveis, causados por essa espécie invasora. Agora, aguardamos o regulamento para orientar e capacitar os produtores, garantindo que o apoio ao controle seja realizado de forma correta e em conformidade com a nova lei. Nosso compromisso é assegurar que a aplicação da norma traga o alívio necessário ao campo”, afirma a Gerente de Sustentabilidade do Sistema Faemg Senar, Mariana Ramos.

 

Próximos Passos

A lei entra em vigor na data de sua publicação, dia 13 de dezembro de 2025. Contudo, a implementação do controle populacional dependerá da publicação de um regulamento que detalhará os procedimentos necessários para a autorização e execução do manejo em propriedades privadas.