Para fundar um Sindicato dos Produtores Rurais é preciso observar algumas normas para evitar problemas futuros e realizar os trabalhos de forma organizada e legalmente instituída.
Sugerimos que entrem em contato com a FAEMG para receber o apoio e a orientação que se fizerem necessários.
Base Legal do Enquadramento Sindical Patronal Rural
A lei estabelece que se considere empresário ou empregador rural:
a)"a pessoa física ou jurídica que, tendo empregado, empreende, a qualquer título, a atividade econômica rural;
b) quem, proprietário ou não, e mesmo sem empregado, em regime de economia familiar, explore imóvel rural que lhe absorva toda a força de trabalho e lhe garanta a subsistência e progresso social e econômico em área superior a dois módulos rurais da respectiva região;
c) os proprietários de mais de um imóvel rural, desde que a soma de suas áreas seja superior a dois módulos rurais da respectiva região".
Requerimento
Uma entidade só pode iniciar uma Solicitação de Registro Sindical se ela possuir um número de CNPJ com situação ATIVA junto à Receita Federal e com a Natureza Jurídica cadastrada como Entidade Sindical (código 3131), Associação (código 3026) ou Outras Formas de Associação (código 3999).
O formulário é dividido em cinco partes:
Dados Cadastrais- Informações sobre os dados de localização da entidade, tais como endereço, telefones, sítio na Internet e endereço eletrônico (e-mail).
Base Territorial- Informações sobre a abrangência de atuação da entidade. Esses dados devem corresponder à abrangência declarada no Estatuto Social da entidade.
Classificação - Informações sobre a denominação e a categoria que a entidade deseja representar. Esses dados devem corresponder exatamente às informações declaradas no Estatuto Social da entidade. A denominação não deve ser abreviada e a descrição da categoria não deve conter expressões como: "semelhantes", "anexos", "assemelhados", "conexos", "congêneres", "correlatas", "similares", "afins", "e outros", "em geral", etc.
Dirigentes- Informações sobre os membros dirigentes da entidade e suas respectivas funções, bem como período de vigência do mandato. Para o preenchimento destas informações é exigido que o CPF dos dirigentes esteja com a situação REGULAR junto à Receita Federal.
Acesse aqui a Portaria 3472 Registro de entidades sindicais
A FAEMG orientará os interessados quanto aos documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho para a formação do processo para o registro sindical.