O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física, instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1828, de 2018.
Inscrição no CAEPF
Facultativa: entre 1º de outubro de 2018 e 14 de janeiro de 2019
Obrigatória: a partir de 15 de janeiro de 2019
Quem está obrigado a se inscrever?
Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212/1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:
Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212/1991.
Passo a passo para a migração
Passo a passo para a migração:
1 - Como fazer a migração do CEI para o CAEPF:
2 - Portal e-CAC da RFB
3 - Entrar com código de acesso ou certificado digital
4 - Aba "cadastros"
5 - Aba "CAEPF"
6 - Aparecerá o número do CEI (para produtores rurais que possuem o CEI), clicar em "migrar"
7 - continuar preenchimento...