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Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física

O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física, instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1828, de 2018.

Inscrição no CAEPF
Facultativa: entre 1º de outubro de 2018 e 14 de janeiro de 2019
Obrigatória: a partir de 15 de janeiro de 2019

Quem está obrigado a se inscrever?
Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212/1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:

  •     possua segurado que lhe preste serviço;
  •     Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
  •     Pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999;
  •     Produtor rural contribuinte individual; e

Segurado Especial,  conforme definido na Lei nº 8.212/1991.

 

Passo a passo para a migração

Passo a passo para a migração:
1 - Como fazer a migração do CEI para o CAEPF:
2 - Portal e-CAC da RFB
3 - Entrar com código de acesso ou certificado digital
4 - Aba "cadastros"
5 - Aba "CAEPF"
6 - Aparecerá o número do CEI (para produtores rurais que possuem o CEI), clicar em "migrar"
7 - continuar preenchimento...