Em dezembro de 2023 o Congresso Nacional promulgou o complemento da Lei nº 14.701/2023 que dispôs sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas.
A nova lei somente admite a demarcação de terras indígenas que já estavam ocupadas ou eram disputadas pelos povos originários até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Desde então, diversas ações judiciais, tanto em primeira instância, quanto no âmbito do Supremo Tribunal Federal foram distribuídas contestando a constitucionalidade da Lei 14.701/2023.
Nesse sentido, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 87 / DF concedeu medida cautelar determinando a imediata suspensão de todos os processos judiciais que discutam, no âmbito dos demais órgãos do Poder Judiciário, a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a matéria ou até eventual decisão da Corte em sentido contrário.
Assim, até o julgamento definitivo das ações declaratórias de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade interpostas no STF referente à Lei 14.701/2023, esta lei que está vigente e aprovada pelo Congresso Nacional, deverá ser integralmente cumprida e respeitada.
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