O órgão ambiental do estado de Minas Gerais publicou a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF Nº 3.353, de 28 de março de 2025, que estabelece o procedimento para o cancelamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em imóveis rurais no estado de Minas Gerais. Ela detalha como o cancelamento da inscrição pode ser realizado, seja por solicitação do proprietário ou por decisão administrativa do órgão ambiental competente.
O CAR com análise iniciada ou concluída poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
I – quando houver indicação para o cancelamento na Notificação de Análise do CAR ou no Relatório Técnico da Análise do CAR.
II – quando o imóvel não atender o conceito de imóvel rural, nos termos da Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente n° 02, de 6 de maio de 2014.
III – quando o imóvel rural for descaracterizado para imóvel urbano conforme documento comprobatório, neste caso só haverá o cancelamento caso todo o imóvel rural tenha sido descaracterizado, caso contrário, procederá à retificação do CAR.
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