Foi publicado o Decreto 10.735, de 28 de junho de 2021, que suspende a permissão de uso do fogo no território nacional, de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, pelo prazo de 120 dias, contados a partir de 29 de junho de 2021.
Ana Paula Mello
Gerente da Gerência de Meio ambiente do Sistema FAEMG
“Todo ano isso é feito, em função do período seco, em que a ocorrência de incêndios é maior. É importante trabalhar na prevenção em primeiro lugar, seguido então do combate. Em Minas Gerais, sempre que a umidade relativa do ar está abaixo de 30%, ou que houver ventos fortes, acima de 30 km/h, não é permitida a queima controlada, mesmo de posse de autorização. E toda a população deve estar alerta e comunicar aos órgãos responsáveis eventual ocorrência de incêndios”.
A suspensão não se aplica a algumas hipóteses, como:
- práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no País;
- controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente; e outras citadas no Decreto.
Em Minas Gerais, a matéria é regida pela Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2.988, de 24 de julho de 2020.
Para mais informações sobre esse assunto acesse:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Decreto/D10735.htm (Decreto federal)
- http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=52251 (Resolução estadual)