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Reunião esclarece leis importantes para os queijeiros

CT DO QUEIJO MINAS ARTESANAL
ESCRITO POR JANAINA ROCHIDO, DE BELO HORIZONTE
07/02/2023 . SISTEMA FAEMG, FAEMG

A Comissão Técnica do Queijo Minas Artesanal do Sistema Faemg Senar reuniu-se na manhã desta terça-feira (7/2) tendo como um dos pontos principais da pauta as dúvidas dos produtores a respeito das diferenças entre as leis nº 13.860 de 2019 (Queijos Artesanais) e a nº 13.680 de 2018 (Selo ARTE). O chefe de Divisão das Políticas de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura, Carlos Caioca, foi convidado para explicar os detalhes.

A partir da esquerda: Altino Rodrigues, Frank Barroso, Ebinho Bernardes e Toninho de Pompéu

O presidente do Sistema Faemg Senar, Antônio de Salvo, e o vice-presidente de Secretaria, Ebinho Bernardes, também participaram da agenda presidida por Frank Mourão Barroso, que reuniu representantes de várias regiões produtoras mineiras e membros de outras entidades. 

Antônio de Salvo ressaltou a importância do trabalho da comissão para o fortalecimento da produção de queijo no estado e reforçou o trabalho do Sistema no acompanhamento da legislação e do mercado no que afeta os produtores rurais.

O superintendente de Relações Institucionais do Sistema Faemg Senar, Altino Rodrigues, e o assessor especial da Diretoria, Antônio Álvares, o Toninho de Pompéu, também estiveram presentes.

O presidente Antônio de Salvo (à direita) durante a reunião

Legislação específica

Datadas de 2018 e 2019, duas importantes leis que regem o trabalho dos queijeiros vem deixando os produtores confusos e, por isso mesmo, a Comissão Técnica trouxe Carlos Caioca, do Ministério da Agricultura, para explicar as normas.

Segundo Caioca, para começar, existe uma confusão em tratar o produto artesanal com a mesma legislação dos produtos industrializados. “O que precisamos esclarecer aqui hoje é que a concessão do Selo Arte hoje está a cargo do Estado, nas condições necessárias – uma das principais é que o produto seja artesanal e tenha uma inspeção oficial. A inspeção oficial sim, pode ser municipal, estadual ou federal”, começou.

Carlos Caioca, do MAPA

“Já o Selo do Queijo Artesanal, da Lei 13.860, pode ser concedido pelo município, o estado ou a união. Existe uma portaria que permitiu ao município também conceder o Selo Arte, mas a portaria não tem o mesmo valor da Lei, é infralegal, é o que está confundindo os produtores. O município continua podendo apenas fazer a inspeção, que é o SIM. De qualquer forma, o objetivo dos dois selos é o mesmo: tornar possível a comercialização desses queijos no país inteiro”, concluiu.

De acordo com o presidente da Comissão Técnica, Frank Mourão, além dos esclarecimentos sobre as leis para registro das queijarias, a reunião também relembrou a importância da candidatura dos modos de fazer queijo a Patrimônio Imaterial da Humanidade, discutiu a agenda de trabalho para este ano e mostrou algumas atividades do Programa de Assistência Técnica e Gerencial – ATeG Agroindústria para os queijeiros.