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Fique atento ao recadastramento

ENERGIA RURAL
ESCRITO POR IZAMARA ARCANJO, DE BELO HORIZONTE
06/06/2023 . SISTEMA FAEMG, SINDICATOS, SENAR, FAEMG

Para manter desconto da tarifa rural de energia, produtores irrigantes e aquicultores precisam

atualizar cadastro

 

Produtores rurais de Minas Gerais que possuem tarifa de energia elétrica diferenciada para as atividades de irrigação e aquicultura devem realizar o recadastramento de suas unidades consumidoras junto às distribuidoras. A convocação está nas faturas da conta de luz, mais precisamente na área chamada “informações gerais”. Os consumidores também podem ter recebido uma carta da concessionária convocando para a apresentação documental.

O recadastramento é importante para a manutenção do benefício para essas subclassificações de unidades consumidoras rurais. Com a fatura classificada diferente de ‘rural’ e ‘irrigante ou aquicultor’, o valor final faturado nas contas de energia para desenvolver as atividades produtivas pode ficar muito mais alto.

O Sistema FAEMG SENAR ao longo dos últimos anos recomenda ao produtor que cumpra o prazo dado para o recadastramento de acordo com as normativas da ANEEL. “Para fazer jus ao benefício tarifário, os produtores irrigantes e aquicultores devem ter a carga instalada destinada 100% para estas atividades. Esses consumidores têm benefício tarifário no período de vinte e uma horas e trinta de um dia às seis horas da manhã do dia seguinte no consumo da energia elétrica na rede de distribuição. No site das distribuidoras consta uma lista de documentos por subclassificação que o produtor deve identificar e apresentar à distribuidora, respondendo ao chamamento.”, explica a assessora técnica Aline Veloso.

Ana Paula Mello, assessora de sustentabilidade do Sistema Faemg Senar, lembra que os produtores que desenvolvem as atividades de irrigação e de aquicultura precisam se atentar para a obtenção da outorga ou do cadastro de usos insignificantes do recurso hídrico e da licença ambiental. “Esses documentos servirão para a classificação da unidade consumidora pela distribuidora. Especialmente à CEMIG, recomendamos que seja considerada na análise a requisição do produtor junto ao órgão ambiental, nesse ciclo. Ou seja, a apresentação do protocolo de entrada no momento em que o produtor comparecer para o recadastramento. É fundamental não deixar para o último dia.”

Aline Veloso lembra: ‘Como o recadastramento está acontecendo desde 2021, para todos os produtores rurais, aqueles produtores que, porventura, tenham perdido o prazo em 2021 e 2022, podem requerer a reclassificação das unidades consumidoras”.

Determinação da Aneel

O recadastramento é uma determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio da Resolução nº 1.000/2021. Os produtores convocados em 2023 devem contatar diretamente a CEMIG, Energisa, Energisa Sul Sudeste, e DME Energia ou CPFL. Aline Veloso reforça aos produtores rurais para que fiquem atentos aos avisos nas faturas de energia elétrica. “É fundamental que o consumidor confira se já foi chamado para providenciar as comprovações e proceder com o recadastramento, visando manter a classificação da sua unidade consumidora e o benefício. Mais uma vez estamos auxiliando na divulgação e orientação do público do meio rural enquadrado na exigência da Aneel”.