Foi publicada a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM Nº 3.045, de 2 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a implantação do processo híbrido no âmbito dos processos de competência dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema.
Após 31 de março, mesmo os processos tendo se iniciados pelo modo físico, passarão a tramitar somente digitalmente por meio do SEI, mantendo o número originário e os dados já cadastrados ao tempo da migração.
Ao efetuar o peticionamento no sistema SEI, o empreendedor deverá informar no campo 2 PROCESSOS FÍSICOS, 2.1 PROTOCOLOS DE DOCUMENTOS EM PROCESSOS FÍSICOS EXISTENTES o número do processo para o qual ele está direcionando o seu peticionamento.
O empreendedor deverá abrir processo único no SEI, referente ao mesmo processo físico, e, sempre que for inserir novos documentos, deverá efetuar peticionamento intercorrente ao processo SEI principal.
Ressaltamos que está dispensado do pagamento das despesas relativas à impressão de documentos, visto que serão apresentados documentos somente digitalmente.
Como funciona o cadastro no SEI?
Para mais informações, visite:
http://www.meioambiente.mg.gov.br/regularizacao-ambiental/processos-digitais-via-sei
Manual de procedimentos de requerimento, formalização e acompanhamento de processos digitais via sei:
http://www.meioambiente.mg.gov.br/images/stories/2020/REGULARIZACAO/MANUAL_USU%C3%81RIO_EXTERNO_-_VERS%C3%83O_004_-_01-09-20_1.pdf