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Prazos para o cadastramento de barragens de água

COMUNICADO GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE
ESCRITO POR SISEMA
09/02/2021 . SISTEMA FAEMG, SINDICATOS, FAEMG

O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) alterou os prazos previstos para o cadastramento de barragens de água no Estado. Com a mudança, oficializada por meio da Portaria Igam nº 11/2021, publicada no dia 28 de janeiro de 2021, as datas foram prolongadas em seis meses. O cadastramento, previsto na Portaria n° 03, foi iniciado pelo Igam em 2019 e será encerrado em 2023.

A ampliação do prazo para o cadastramento se deve a uma instabilidade operacional ocorrida no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos (Siscad), informada anteriormente aos proprietários de barragens. O Siscad é a plataforma para inserção das informações sobre as estruturas.

Os empreendedores que possuem barragens com estas características devem enviar ao Igam o Formulário Técnico para Cadastro de Barragem, disponibilizado no site do Instituto, e demais documentos até a data final prevista.

Como cadastrar?
A regularização das barragens, conforme Portaria nº 03 do Igam deve ser realizada pelos empreendedores responsáveis pela estrutura, exclusivamente por meio do Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (Siscad), um módulo do Sistema InfoHidro. No site do Igam, o usuário encontra toda a documentação necessária para o cadastro, além de manual contendo orientações sobre como efetuá-lo.

O cadastro de barragens é obrigatório para todo proprietário de barragens, seja a regularização feita por outorga ou uso insignificante. As únicas barragens que estão dispensadas de cadastro junto ao Igam são:

• estruturas para fins de aproveitamento hidrelétrico, de responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);

• barragens de rejeitos de minério, fiscalizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM);

• barragens de resíduos industriais, de responsabilidade da entidade que concede a licença ambiental;

• barragens em curso d’água de domínio federal cujo órgão fiscalizador é a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico(ANA).
 
O proprietário da barragem poderá realizar o cadastro de sua estrutura a qualquer momento, desde que respeitados os prazos estabelecidos na Portaria Igam nº03/2019, com os prazos alterados pela na Portaria Igam nº 11/2021. Além disso, os responsáveis por barragens que possuem dúvidas sobre o processo de cadastramento podem acessar o link abaixo, ou entrar em contato com a Gerência de Segurança de Barragens e Sistemas Hídricos (GESIH), do Igam, por meio dos telefones (31) 3916-8853 e (31) 3915.1824. 

http://www.igam.mg.gov.br/gestao-das-aguas/cadastro-de-barragens
 
Prazos
Os prazos para registros de barragens com características diferentes das citadas acima também foram alterados, conforme apresentado no quadro abaixo.

Quadro

O empreendedor que não realizar o cadastro, ou fazê-lo fora da data estipulada pelo Igam, está sujeito à aplicação de penalidades previstas no Decreto nº 47.383/2018.