Relatos de produtores afetados pelas geadas ocorridas em diversas regiões de Minas Gerais, indicam sinal de alerta a produção para 2022 de várias cadeias produtivas, especialmente a cafeicultura e a cana. Também já foram informados prejuízos em lavouras de citrus, grãos, na pecuária (pastagem), frutas, hortaliças e outras
Nesse sentido, o Sistema FAEMG/SENAR/INAES/Sindicatos orienta os produtores rurais:
O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro é um programa do governo federal que garante o pagamento de financiamentos rurais de custeio agrícola quando a lavoura amparada tiver sua receita reduzida por causa de eventos climáticos ou pragas e doenças sem controle.
O Proagro tem como foco principalmente os pequenos e os médios produtores, apesar de estar aberto a todos dentro do limite de cobertura estabelecido na regulamentação, conforme o Manual do Crédito Rural (MCR 12).
O Proagro possui duas modalidades:
1) o Proagro Mais, que atende aos agricultores familiares do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); e
2) o Proagro, que atende aos demais agricultores. Algumas regras são diferentes em cada uma das modalidades.
As instituições financeiras (bancos e cooperativas de crédito) são os agentes do Proagro que fazem funcionar o programa. São responsáveis por contratar e enquadrar os empreendimentos (lavouras) no programa, receber a comunicação de perdas feita pelo produtor, acionar os peritos para fazer a comprovação de perdas e calcular a indenização.
O Banco Central (BC) é o administrador do Proagro e do Proagro Mais e as normas que regulamentam as duas modalidades são aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). É o BC que faz o pagamento das indenizações, repassando os recursos para os agentes do programa.
Para o agricultor não perder o direito à indenização do Proagro ou do Proagro Mais, ele deve estar atento às regras das duas modalidades.
O agricultor terá direito à indenização se cumprir os requisitos.
ORIENTAÇÕES:
Em caso de comprovação da perda por motivo da GEADA e em caso do produtor ter contrato de CUSTEIO amparado pelo PROAGRO:
a) verificar a informação na cédula do contrato de crédito rural
b) o produtor deverá procurar a instituição financeira onde contratou a operação de CUSTEIO e efetuar a COMUNICAÇÃO DE PERDAS (COP), utilizando o ‘Documento 18 (acesse aqui)’ do Manual de Crédito Rural
c) a Instituição Financeira irá acionar uma empresa de assistência técnica credenciada para realização da vistoria e emissão do Relatório de Comprovação de Perdas (RCP), utilizando o ‘Documento 19 (acesse aqui)’ do Manual de Crédito Rural, ou por outro meio disponibilizado pela Instituição Financeira para esta finalidade.
Destaque:
Aqueles produtores com OPERAÇÃO DE CUSTEIO amparada pelo PROAGRO (DEMAIS PRODUTORES) OU PROAGRO MAIS (AGRICULTORES FAMILIARES), contratada para atividade em que o IMPACTO DA GEADA OCORRERÁ NA(S) PRÓXIMA(S) SAFRA(S) – culturas perenes (como o café, por exemplo):
Informa-se que o Proagro (demais produtores) ou Proagro Mais (agricultores familiares) cobre apenas perdas ocorridas na safra financiada e vinculada ao Programa.
No caso de culturas perenes, como por exemplo o ‘café’, que está em período de colheita da safra 2020/2021, o impacto da geada ocorrida neste período afetará a produção da(s) próxima(s) safra(s), sendo necessário que o produtor execute alguma operação visando a recuperação da lavoura (decote, esqueletamento, recepa, etc), conforme recomendação técnica.
Nesta situação não cabe acionamento do Proagro ou Proagro Mais, mesmo que a operação de custeio ainda esteja vigente, pois não haverá indenização.
• SEGURO RURAL:
O clima é o principal fator de risco para a produção rural e, ao contratar o seguro, o produtor pode minimizar suas perdas, com a possibilidade de recuperar o capital investido nas atividades produtivas.
o Quem tem apólices: notificar a seguradora sobre o sinistro, o quanto antes, e realizar registro fotográfico e descritivo do fato. Importante realizar laudo técnico atestando a perda e estimativas de danos. Agendar com a seguradora a visita do técnico. Em caso de comprovação das perdas, a seguradora fará as providências para a indenização.
Assim, o produtor poderá honrar seus compromissos, pagar seus fornecedores de insumos e continuar na atividade com um fluxo de caixa.
• PRORROGAÇÃO / RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS:
Estão vigentes normativos no Manual de Crédito Rural.
Em caso de dificuldade financeira para cumprimento do pagamento do custeio/parcela de contrato de investimento realizado para safra, o produtor pode solicitar a prorrogação/renegociação de seus débitos, baseado nas diretrizes do Manual do Crédito Rural (MCR 2.6.4).
o MCR 2.6.4:
“Fica a instituição financeira autorizada a prorrogar a dívida, aos mesmos encargos financeiros pactuados no instrumento de crédito, desde que o mutuário comprove a dificuldade temporária para reembolso do crédito em razão de uma ou mais entre as situações abaixo, e que a instituição financeira ateste a necessidade de prorrogação e demonstre a capacidade de pagamento do mutuário:
a) dificuldade de comercialização dos produtos; (Res CMN 4.883 art 1º)
b) frustração de safras, por fatores adversos; (Res CMN 4.883 art 1º)
c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações. (Res CMN 4.883 art 1º)”.
o É aplicável (MCR 2.6.5): aos financiamentos contratados com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional (TN), desde que as operações sejam previamente reclassificadas, pela instituição financeira, para recursos obrigatórios ou outra fonte não equalizável;
o Não se aplicam (MCR 2.6.5):
I. aos créditos de comercialização sujeitos a normas próprias aplicáveis à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM);
II. aos financiamentos com recursos de fundos e programas de fomento, que estão sujeitos a normas próprias. Exemplo: FUNCAFÉ.
COMO ACESSAR:
1- Fazer laudo técnico das perdas.
2- Preencher carta (MODELO – link 1) para solicitação de prorrogação / renegociação de débitos.
3- Notificar o credor ou instituição financeira, em 2 vias, juntamente com os documentos acima citados
4- Levar documentos pessoais do titular do contrato de crédito rural.
PARA CAFEICULTURA - MCR 9.2.4
Em caso de dificuldade financeira para cumprimento do pagamento do custeio FUNCAFÉ, o produtor pode solicitar a prorrogação de seus débitos, baseado nas diretrizes do Manual do Crédito Rural, nas condições específicas MCR 2.1.2.
COMO ACESSAR:
1- Fazer laudo técnico das perdas.
2- Preencher carta (MODELO – link 2) para solicitação de prorrogação de débitos.
3- Notificar o credor ou instituição financeira, em 2 vias, juntamente com os documentos acima citados
4- Levar documentos pessoais do titular do contrato de crédito rural.
PARA CAFEICULTURA – MCR 9.7.1
No âmbito do FUNCAFÉ, está disponível a linha de Crédito para Recuperação de Cafezais Danificados, nas condições específicas MCR 9.7.1:
a) Beneficiários: cafeicultores que tiveram, no mínimo, 10% (dez por cento) da área de suas lavouras cafeeiras danificadas por chuvas de granizo, geadas, vendavais, secas ou outros eventos climáticos, devendo a formalização da solicitação do crédito ser efetuada até 10 (dez) meses após o evento;
b) Itens financiáveis: recuperação e replantio da área produtiva afetada, conforme orçamento acompanhado de laudo técnico indicando a área prejudicada, conforme o MCR 2-1-2, a intensidade das perdas e a forma de recuperação da capacidade produtiva dos cafezais;
c) Liberação do crédito: de acordo com cronograma de aplicação dos recursos previsto no orçamento;
d) Reembolso: em três parcelas anuais e subsequentes, respeitado o prazo máximo, a partir da data de contratação:
I - de até 6 (seis) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência, para os financiamentos destinados à recuperação de lavouras submetidas ao procedimento de recepa ou arranquio;
II - de até 5 (cinco) anos, incluídos até 2 (dois) anos de carência, para os financiamentos destinados à recuperação de lavouras submetidas ao procedimento de esqueletamento
COMO ACESSAR:
1- Fazer laudo técnico das perdas.
2- Preencher carta (MODELO – link 3) para solicitação da linha de crédito.
3- Notificar o credor ou instituição financeira, em 2 vias, juntamente com os documentos acima citados.
4- Levar documentos pessoais do titular do contrato de crédito rural.
SEGURO RURAL – OPORTUNIDADE
O seguro rural previne perdas na renda do produtor em caso de eventualidades externas, como as intempéries climáticas – geada, granizo, seca, etc.
o Quem não tem seguro
Poderá consultar uma instituição para cotação e avaliação, para a prevenção em casos de ocorrências futuras.
Há possibilidade de redução do valor do prêmio na contratação (com recursos de subvenção federal), conforme disponibilizado pelo PAP 2021/22.
A FAEMG SEGUROS oferece opções para segurar a propriedade rural, as lavouras e até implementos.
Os interessados podem consultar e fazer cotação do produto por meio do telefone (31) 3074-3067 e do site www.faemgdigital.com.br.
Produtor, proteja-se!