Foi publicado no dia 07/04 o Decreto n. 48.170/21, que prorroga a suspensão de prazos processuais dos processos administrativos nos órgãos e entidades do Poder Executivo. A suspensão vigora do dia 20/03 (segundo Decreto 48.155/21) até 18/04, retomando-se a contagem em 19/04/21.
Prazos processuais são aqueles estabelecidos para a prática de um ato processual relacionados ao andamento de um processo.
Para orientação indicamos a seguir uma relação exemplificativa de alguns atos processuais que estão suspensos, relacionados ao Sistema Estadual de Meio Ambiente
Recursos Hídricos :
• para apresentação de informações complementares em processos de licenciamento
• para apresentação de cumprimento de condicionante (não está suspenso o cumprimento da condicionante)
• para interposição de defesa de auto de infração
• para interposição de recurso contra indeferimento ou arquivamento de processos
• para apresentação de recurso contra indeferimento de defesa em auto de infração
• para requerer exclusão de condicionante.
No link do site da SEMAD, abaixo, há ainda uma lista de exemplos de prazos NÃO suspensos automaticamente pelo Decreto. Nesses casos, o interessado poderá solicitar sua suspensão ou alteração, mediante requerimento, e desde que devidamente fundamentado. Caberá à autoridade competente decidir pela alteração do prazo, considerando as razões apresentadas, caso a caso.
Outros exemplos estão descritos detalhadamente no site da SEMAD: http://www.meioambiente.mg.gov.br/noticias/4641-suspensao-de-prazos-processuais-no-sisema .
Gerencia de Meio Ambiente da FAEMG