Serviço Florestal Brasileiro atende demanda do Sistema FAEMG/SENAR/INAES e insere função de retificação de Município no SiCAR
Já está disponível no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) a funcionalidade de retificação de município. Era o único item sem a possibilidade de alteração em uma retificação, mas a Gerência de Meio Ambiente do Sistema FAEMG identificou dificuldades enfrentadas pelos produtores rurais para crédito rural, licenciamentos e outras situações e solicitou a alteração. A nova funcionalidade será comunicada pelo Serviço Florestal no site, em breve, mas já está em funcionamento.
“Colocamos essa e outras situações na pauta de urgência, em reunião com a CNA e o Serviço Florestal Brasileiro, bem como com o órgão gestor mineiro. Houve casos de produtores que fizeram outro CAR por causa disso, o que tinha potencial de ser extremamente prejudicial dado o marco temporal do CAR para acesso aos benefícios do PRA, que foi 31 de dezembro de 2020”, informa a gerente de Meio Ambiente do Sistema FAEMG, Ana Paula Mello.
“Argumentamos junto à SEMAD e ao IEF e conseguimos alterar isso também. Agora, se algum produtor duplicou o CAR após 31 de dezembro de 2020, por esse motivo, ou fez o CAR antes dessa data e por algum motivo ele foi cancelado, tem a garantia de efetuar novo CAR após a data mencionada mantendo-se a possibilidade de adesão ao PRA e seus benefícios. Isso está no Art. 9º da Portaria IEF nº 50, de agosto de 2021, objeto do Comunicado GMAM 18/2021”, reforça.
O Instituto Estadual de Florestas orienta que o município correto é aquele onde o imóvel rural se localiza espacialmente, geograficamente, o que pode se distinguir do município informado na matrícula do imóvel. O proprietário/possuidor deve avaliar se o que de fato precisa ser corrigido é o CAR ou a matrícula do imóvel.