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Igam autoriza intervenções emergenciais em recursos hídricos

SECA EM MINAS
ESCRITO POR IZAMARA ARCANJO, DE BELO HORIZONTE
29/12/2023 . SISTEMA FAEMG, SINDICATOS, FAEMG

*Com informações da Agência Minas

Produtores rurais precisam enviar documentação via Sistema Eletrônico de Informações; usuário não fica isento de posterior obtenção da outorga de direito de uso dos recursos

Usuários que moram em municípios que tenham decretado emergência ou calamidade pública por conta da seca/estiagem podem fazer intervenções em recursos hídricos. O comunicado, feito nesta sexta-feira (29/12), pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), ainda orienta os moradores a solicitarem a autorização para as respectivas intervenções.

"A partir da divulgação do comunicado do Igam, os problemas advindos com a seca não serão resolvidos, mas os produtores rurais, mesmo aqueles que não têm outorga, poderão usar emergencialmente os recursos hídricos, o que já é um alento em uma situação tão crítica quanto a que estamos atravessando”, avalia o analista de Sustentabilidade do Sistema Faemg Senar, Henrique Damásio Soares.

De acordo com o Igam, estão sendo consideradas as diretrizes trazidas pelos artigos 33 e 35 da Portaria nº 48/2019, nas quais são admitidas intervenções em recursos hídricos nos casos emergenciais mediante notificação prévia e formal ao Igam. É necessário ainda que os municípios estejam passando por emergência ou calamidade pública, quando decretadas por ente público, em decorrência da escassez hídrica durante o período de vigência dos atos de declaração da medida.

O analista Henrique Damásio ressalta que a medida do Igam é muito benéfica aos produtores rurais, que poderão usar emergencialmente os recursos hídricos, mas ele alerta que será necessário que eles façam posteriormente a regularização junto ao órgão ambiental. “A intervenção emergencial não isenta o usuário de obtenção da respectiva outorga de direito de uso dos recursos hídricos, cujo processo deverá ser formalizado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da notificação de uso, que será enviada ao Igam.”

 

Como proceder 

Para receber a autorização de intervenção emergencial em recursos hídricos, os usuários das cidades, que tenham decretado situação de emergência ou de calamidade pública, precisam enviar a notificação de intervenção por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com os seguintes documentos.

• I – Requerimento padrão (disponível aqui);
• II – Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão do CNPJ (para pessoa jurídica);
• III – ART de profissional legalmente habilitado, expedida pelo conselho profissional competente, juntamente com seu respectivo comprovante de pagamento;
• IV – Cópia do CPF e RG do representante legal, se for o caso;
• V – Cópia de procuração, conferindo poderes ao representante legal do usuário de recursos hídricos para representá-lo junto ao Igam, se for o caso;
• VI – Cópia do contrato ou estatuto social que designa a administração do usuário de recursos hídricos, quando se tratar de pessoa jurídica;
• VII – Comprovante de notificação ao CBH, no caso das intervenções de grande porte.

“A ação tem por objetivo dar amparo de regularidade a uso que são para atendimento de urgências sob a situação de seca, situação essa que assola boa parte do nosso Norte de Minas. Temos que ser proativos para que aspectos processuais não sejam dificultadores do acesso a água neste momento emergencial para a sociedade afetada”, afirma Thiago Santana, diretor de Gestão e Apoio Ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Confira abaixo o passo a passo em relação à notificação de intervenção emergencial nos municípios com decreto de situação de anormalidade por desastres relacionados a seca/estiagem.