Conheça a FAEMG

A FAEMG (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais) defende os interesses dos produtores rurais do estado.

Crédito Rural

Veja informações sobre os financiamentos destinados aos produtores rurais, cooperativas ou associações para fomentar a produção e comercialização de produtos agropecuários.

Informações Jurídicas

Acesse os documentos disponibilizados pela Assessoria Jurídica para auxiliar os produtores rurais.

Contribuição Sindical
Leiloeiros Rurais

Veja todas as informações sobre os leiloeiros rurais do estado de Minas Gerais.

Compartilhe


Sistema orienta produtores afetados pela seca

INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS
ESCRITO POR ASCOM, DE BELO HORIZONTE
18/12/2023 . SISTEMA FAEMG, SINDICATOS, SENAR, FAEMG

Avanço do El Niño contribui para o baixo volume de chuva em Minas

Da esquerda para a direita, o assessor especial da diretoria, Toninho de Pompéu, o presidente do sindicato de Nanuque, Alessandro Moreira, o vice-presidente Renato Laguardia e o superintendente Francisco Simões

O Sistema Faemg Senar está atento à situação de seca em municípios do Norte de Minas e Vales do Mucuri e Jequitinhonha. Na última semana, o presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Nanuque, Alessandro Moreira Ferreira, esteve na sede do Sistema para detalhar a situação vivenciada no município, com a escassez hídrica.

A falta de chuva tem prejudicado, até mesmo, a hidratação dos animais da produção agropecuária. A reunião foi realizada na última segunda-feira, com a presença do vice-presidente de Finanças, Renato Laguardia, do superintendente de Relações Institucionais e Governamentais, Francisco Simões, e do assessor especial da diretoria, Toninho de Pompéu.

A partir da reunião e de contatos de outros sindicatos, o Sistema reuniu algumas informações para orientar os produtores rurais sobre renegociação de operações de crédito rural, dentre outras medidas que possam amenizar os impactos gerados pelas intempéries climáticas.

ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO

O laudo técnico é documento imprescindível para pedido de negociação das operações de crédito junto aos credores ou acionamento da seguradora do Seguro Rural. Portanto, é necessária a elaboração do laudo técnico registrando suas consequências da intempérie à produção.

1. QUAIS PRODUTORES RURAIS DEVEM FAZER O LAUDO TÉCNICO?

Todos os produtores rurais atingidos e prejudicados em sua atividade produtiva pela seca ou por qualquer outro evento climático.

2. QUANDO FAZER O LAUDO TÉCNICO?

Imediatamente após a ocorrência do evento climático.

3. QUEM PODE FAZER O LAUDO TÉCNICO PARA O PRODUTOR?

Qualquer profissional registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA-MG) contratado pelo produtor ou disponibilizado pelo município, por empresas ou entidades, como a Emater (especialmente por produtor em área inferior a quatro módulos fiscais).

4. O QUE DEVE CONTER O LAUDO TÉCNICO?

• Dados pessoais do produtor e da propriedade (nome, localização, área atingida com pontos geodésicos);

• Dados das culturas e das atividades produtivas prejudicadas, com mensuração dos danos causados e estimativa do prejuízo econômico.

• Descrição do fato, com a data do evento climático;

• Expectativa de tempo para recuperação da lavoura ou da perda;

• Outras informações adicionais que se façam necessárias;

• Informação da ART do laudo/profissional.

IMPORTANTE: O laudo deve ser enriquecido com fotos, croquis, publicação de imprensa e de redes sociais sobre o evento climático, decretos de situação de emergência ou de calamidade pública, caso existentes e reconhecidos. Recomenda-se que o produtor sempre mantenha uma via do laudo.

5. DE POSSE DO LAUDO, O QUE DEVE FAZER O PRODUTOR?

·       Comunicar-se com o Sindicato de Produtor Rural ao qual esteja vinculado e enviar uma via do laudo técnico sobre sua dificuldade momentânea;

·       Pleitear a prorrogação ou a negociação do crédito adquirido junto à instituição financeira, anexando uma cópia do laudo a cada pedido que fizer, comunicando o fato;

·       Acionar a seguradora imediatamente quando da ocorrência de evento climático, caso tenha contratado Seguro Rural.

IMPORTANTE: Nos casos em que o produtor realizou contratos privados com terceiros para entrega de produto ou “barter”, deve comunicar o fato, o mais rápido possível, e negociar a solução do contrato, para novos prazos, exclusão/redução de penalidades, formalizando o acordo por escrito. Recomenda-se que o contato seja feito preferencialmente antes do vencimento do título.

SEGURO RURAL

Produtores que contrataram seguro e foram impactados pela seca ou estiagem, dentre outras intempéries, devem:

·       Comunicar a seguradora sobre o sinistro, através do canal de comunicação da respectiva empresa, o quanto antes, respeitando o prazo máximo de oito dias corridos, a contar da data da ocorrência do evento.

·       Após o aviso de sinistro, a seguradora enviará o perito no prazo máximo de 20 (vinte) dias para a vistoria preliminar. Para a vistoria final será agendado uma data entre o perito e produtor.

IMPORTANTE: Caso o sinistro ocorra durante a colheita, será necessário interrompê-la e avisar imediatamente à seguradora, para que esta envie um técnico para realizar a vistoria, sendo feita a colheita somente com autorização por escrito da seguradora.

PROAGRO

Produtor rural que contratou Proagro, entre em contato com a instituição financeira (bancos e cooperativas de crédito) imediatamente para realizar a comunicação de perdas. Para não perder o direito à indenização fique atento às regras específicas do Programa.

·       A comunicação de perdas deve ser feita pelo produtor imediatamente após a ocorrência do evento que causou as perdas na atividade produtiva.

·       A instituição financeira irá acionar uma empresa de assistência técnica credenciada para realização da vistoria e emissão do Relatório de Comprovação de Perdas (RCP).

·       Caso não obtenha uma resposta do agente do Proagro dentro do prazo pré-estabelecido, o produtor pode protocolar no próprio agente solicitação de informações sobre o resultado do pedido de cobertura1.

IMPORTANTE: Proagro ou Proagro Mais cobrem apenas perdas ocorridas na safra financiada.

1 Se ainda assim não obtiver uma resposta do banco, o produtor pode registrar denúncia na Ouvidoria do agente. Caso a Ouvidoria não determine a entrega de uma resposta por escrito ao pedido de cobertura, pode ser feita reclamação contra o agente junto ao Banco Central do Brasil, através do endereço: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/registrar_reclamacao.

Recomenda-se que o produtor Rural não realize a colheita da sua produção sem autorização do técnico responsável pela apuração das perdas. Outro ponto importante é o produtor ter em mãos as notas fiscaias que comprovem os gastos com despesas, para, então, pleitear a indenização do Proagro.

PRORROGAÇÃO / RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS

Em caso de dificuldade financeira para cumprimento do pagamento do custeio ou parcela de contrato de investimento realizado para safra, o produtor pode solicitar a prorrogação/renegociação de seus débitos, conforme as diretrizes do Manual do Crédito Rural (MCR).

Em caso de prorrogação, os juros permanecem os mesmos da cédula original e não incidem encargos moratórios (juros de mora e multa).

MCR 2.6.4:

O produtor que teve frustação de safra, devido a intempérie climática e apresente dificuldade temporária  para pagamento do crédito, poderá, desde que autorizada pela instituição financeira, prorrogar a dívida, aos mesmos encargos financeiros acordados na contratação do crédito.

IMPORTANTE: Os financiamentos com recursos de Fundo de Defesa da economia Cafeeira (Funcafé) estão sujeitos a normas próprias.

MCR 9.2.4:

O produtor que acessou o financiamento de custeio com recursos do Funcafé, poderá, desde que autorizada pela instituição financeira, solicitar renegociação de seus débitos, observando, dentre outras, as seguintes condições:

1.      Parcelas com vencimento em 2023 (ano civil);

2.      Evento climático ter atingido no mínimo 30 operações de agricultores familiares de um mesmo município;

3.      Apresentar informações técnicas que comprovem o evento climático, sua intensidade e o percentual de redução de renda decorrente;

4.      Até 100% (cem por cento) do valor da(s) parcela(s) do principal com vencimento no ano pode ser renegociado para pagamento em até três parcelas anuais;

5.      Cada operação de crédito de custeio somente pode ser beneficiada com 1 (uma) renegociação.

6.      a formalização da renegociação deve ser efetuada pela instituição financeira em até 60 (sessenta) dias após o vencimento da respectiva prestação.

IMPORTANTE:

       I.            solicite a renegociação do vencimento da prestação antes da data prevista para o respectivo pagamento, sob pena de ter o seu risco de crédito agravado em caso de inadimplemento;

     II.            efetue, até a data do ajuste, o pagamento de, no mínimo, o valor correspondente aos encargos financeiros devidos no ano;

   III.            para modelos de pedidos de prorrogação acesse o link http://www.sistemafaemg.org.br/faemg/credito-rural/sugestoes-de-cartas.

É importante frisar que em casos de financiamento privado, fora das linhas de crédito rural oficial, não há obrigatoriedade do credor prorrogar as dívidas. No entanto, o produtor pode, de posse das provas da intempérie climática, negociar junto ao credor mais prazo para pagamento, ou entrega do produto, a depender do caso.

A mesma situação ocorre para produtores rurais localizados na área da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) que possuem operação de crédito rural contratada com recurso do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste.

Não há normativos que imponham a renegociação, no entanto, é importante que o  produtor rural, de posse dos documentos, procure o Banco do Nordeste para que esta analise caso a caso e responda sobre a possibilidade de renegociação.

FINANCIAMENTO PARA RECUPERAÇÃO DE CAFEZAIS DANIFICADOS

Para os produtores de café o Funcafé disponibiliza uma linha de crédito  para recuperação de cafezais danificados, com as seguintes condições:

1.      Cafeicultores que tiveram, no mínimo, 10% da área de suas lavouras cafeeiras danificadas por secas ou outros eventos climáticos, devendo a formalização da solicitação do crédito ser efetuada até 10 (dez) meses após o evento;

2.      Financia a recuperação e replantio da área produtiva afetada, conforme orçamento acompanhado de laudo técnico indicando a área prejudicada (MCR 9.7).

3.      reembolso poderá ser feito em parcelas anuais e subsequentes, acrescidas dos encargos financeiros devidos até a data do efetivo pagamento das parcelas, respeitado o prazo máximo e o tipo de procedimento, a partir da data de contratação.

       I.            decote: até 2 (dois) anos, incluído até 1 (um) ano de carência;

     II.            esqueletamento: até 3 (três) anos, incluídos até 2 (dois) anos de carência;

   III.            recepa: em até 6 (seis) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência;

   IV.            arranquio: até 8 (oito) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência.

IMPORTANTE: O orçamento deve ser acompanhado de laudo técnico de profissional agrícola habilitado e deve ser observado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) ou, caso a lavoura de café esteja localizada em município não incluído no Zarc, o laudo técnico deve indicar sua adequação às condições específicas do agroecossistema em que esteja situada.

DÚVIDAS

Em caso de dúvida, faça contato com o seu sindicato, com o Sistema Faemg (Gerência Executiva Técnica - 31.3074.3050 ou com a Assessoria Jurídica – 31.3074.3020).