Queima controlada proibida por 120 dias em todo o país.
Medida publicada por meio do Decreto Federal 11100/22 visa frear a ocorrência de incêndios florestais, comuns no período de estiagem.
Atenção, produtor rural!
De acordo com a Legislação Estadual o procedimento precisa ser autorizado, porém o Instituto Estadual das Florestas (IEF) poderá suspender a realização da queima controlada, quando no momento da sua execução houver ocorrência de ventos fortes, acima de 30 km/h, ou umidade relativa do ar abaixo de 30%, com ausência de chuvas por período igual ou superior a dez dias.
Queima controlada
Queima controlada é o uso do fogo de forma planejada com fins agrossilpastoris ou fitossanitários em propriedades rurais. Sua prática é regulamentada pela Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2.988, de 24 de julho de 2020. Podem utilizar o serviço pessoas físicas ou jurídicas que justifiquem, por peculiaridades locais ou regionais, o emprego do fogo em prática agrossilvipastoril ou fitossanitário, nas áreas ou propriedades rurais, consoante o disposto no art. 43 da Lei Estadual n.º 20.922/2013, sob a forma de queima controlada, a ser autorizada pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF ou pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad.
Sua prática é regulamentada no Estado de Minas Gerais pela Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2.988, de 24 de julho de 2020.
Veja aqui os procedimentos sugeridos pelo IEF para a queima controlada
Quer saber mais sobre como prevenir incêndios? Acompanhe a campanha do Sistema FAEMG “Prevenir é melhor que combater”. Faça o download dos materiais: http://www.sistemafaemg.org.br/noticias/campanha-de-combate-aos-incendios-florestais-2022 |