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COMUNICADO GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE
ESCRITO POR ASCOM/SISEMA
14/12/2021 . SISTEMA FAEMG, SINDICATOS, FAEMG
Foto: Wenderson Araujo/Trilux

O cadastro é obrigatório a todos os usuários de recursos hídricos que possuem barragens destinadas à acumulação de água, exceto as de aproveitamento hidrelétrico. 

O cadastramento de barragens de água, passa a ser realizado pelo Sistema Eletrônico de Informação – SEI, do Governo de Minas Gerais. Segundo o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), trata-se de um aprimoramento, para aperfeiçoar o sistema e facilitar a entrega da documentação.  
O cadastramento de barragens de água auxilia o Igam no monitoramento das ações de segurança empregadas pelos responsáveis por barragens de acumulação de água, de modo a minimizar a ocorrência de acidentes e suas consequências, em especial, junto à população potencialmente afetada. 

Para conhecer os procedimentos para cadastro de barragens via SEI clique aqui


Importante
O cadastramento fora do prazo é passível de multas e suscetível a sanções administrativas. No entanto, não há impedimentos para a realização do cadastro após a data limite.

Histórico
Por meio da Portaria nº 3, de 26 de fevereiro de 2019, foram convocados os usuários de recursos hídricos que possuem barragens destinadas à acumulação de água a realizar o cadastro das barragens. A primeira fase do processo se encerrou em 30 de abril de 2019. A terceira fase do processo se encerra em 31 de dezembro de 2021. O cadastramento das estruturas deve ser feito respeitando os prazos estabelecidos na tabela abaixo.

Critérios de porte e datas limites para envio da Planilha de Cadastro de Barragens: 

 

1 H - Altura do maciço da barragem, contada do ponto mais baixo da fundação à crista (m);
2 VTR - Volume Total do Reservatório (m³);
3 Área urbana é aquela interna ao perímetro urbano, criada através de lei municipal, seja para fins tributários ou de planejamento urbano (Plano Diretor, zoneamento etc.).
Fonte: MANUAL da base territorial 2014. Rio de Janeiro: IBGE, 2014. 157 p. (Redação dada pela Portaria Igam nº 11, de 28 de janeiro de 2021)