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Diretrizes para logística reversa não se aplicarão às atividades agrossilvipastoris

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ESCRITO POR ASCOM, DE BELO HORIZONTE
15/02/2024 . SISTEMA FAEMG, SINDICATOS, SENAR, FAEMG

O Sistema Faemg Senar comemora mais uma conquista em favor do produtor rural mineiro. A Deliberação Normativa Copam nº 249/2024, publicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) na última sexta-feira (9/2), definindo as diretrizes para implementação, operacionalização e monitoramento de sistemas de logística reversa no Estado, não se aplicará diretamente às atividades agrossilvipastoris.

A logística reversa é um conjunto de ações que envolve a coleta, transporte, reciclagem e tratamento de resíduos produzidos pelo descarte de produtos e embalagens no pós-consumo, com o objetivo de minimizar o impacto ambiental. O Sistema Faemg Senar, que esteve presente nas discussões da minuta de deliberação no Conselho de Política Ambiental, defendeu que o setor já possui um sistema considerado referência em Sistemas de Logística Reversa (SLR), denominado Campo Limpo, que recolhe as embalagens de defensivos agrícolas.

Segundo o analista de Sustentabilidade do Sistema Faemg Senar, Henrique Damasio, a articulação permitiu convencer o colegiado da desvinculação com o licenciamento ambiental proposto pelo órgão. “Não poderíamos permitir a criação de mais uma exigência para a concessão das licenças ambientais, o que tornaria o licenciamento ainda mais burocrático e moroso”, disse. Cabe ressaltar que, para as embalagens vazias, é necessário continuar atendendo às diretrizes nacionais do SLR implementado pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – INPEV.

De acordo com o advogado Alexandre Henriques, a atuação do Sistema Faemg Senar por meio da sua Gerência de Sustentabilidade e Assessoria Jurídica, foi fundamental para que fossem respeitados os acordos setoriais existentes em âmbito nacional, bem como as hierarquias, a harmonia das normas, e principalmente, para que estivesse previsto na Deliberação Normativa a sua não aplicabilidade para o setor agrossilvipastoril.

“Após intenso trabalho, os conselheiros da Câmara Normativa e Recursal (CNR) deliberaram pela exclusão da aplicabilidade da Deliberação Normativa aos produtos, embalagens e resíduos agrossilvipastoris, bem como desvincularam o licenciamento ambiental às exigências que contam na referida Deliberação, conquistas estas realizadas em prol dos nossos produtores rurais”, concluiu Alexandre.