O Convênio 35/77 – ICMS/CONFAZ teve a sua redação atualizada a pedido da FAEMG, em trabalho conjunto com a Girolando e a CNA. O CONFAZ aprovou o Convênio 99/22, de 1º de julho de 2022, que alterou a redação do Convênio 35/77, superando problemas antigos redacionais que causavam dúvidas na aplicação das isenções com o gado girolando, por exemplo, e suprimindo nomes de registros genealógicos que não mais eram utilizados. Foi uma conquista conjunta das entidades e do produtor rural.
"Tudo isso somente fazia gerar interpretações equivocadas de estado para estado e até mesmo internamente. Às vezes, restringindo isenções a fêmeas girolando, outras sequer identificando, pelo registro genealógico, o enquadramento do animal objeto da transação. Com o novo texto, essas dificuldades foram superadas em um trabalho de mãos dadas pela FAEMG, CNA e Girolando.” - Antônio Pitangui de Salvo, presidente do Sistema FAEMG
Clique aqui e veja o texto do convênio - https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV099_22