O PRA compreende, de acordo com o Decreto Federal 7.830/2012, o conjunto de ações ou iniciativas, a serem desenvolvidas por proprietários e possuidores rurais, que vão no sentido o de adequar e promover a regularização ambiental.
Etapas para Regularização Ambiental de Imóveis Rurais
A Regularização Ambiental de Imóveis Rurais faz parte de uma série de ações dos proprietários ou possuidores junto aos seus respectivos imóveis rurais, em atendimento à legislação vigente.
AÇÕES PARA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DE UM IMÓVEL RURAL:
Para informações detalhadas sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA) acessar a página do Instituto Estadual de Florestas (IEF) por meio do endereço eletrônico abaixo:
http://ief.mg.gov.br/regularizacao-ambiental-de-imoveis-rurais/-programa-de-regularizacao-ambiental-pra