DAP - Declaração de Aptidão ao PRONAF
Declaração de aptidão ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). Documento indispensável para que o produtor rural pleiteie o crédito rural com recursos do Pronaf.
Emissão de DAP
Informações Importantes
1. O Sindicato não pode cobrar qualquer quantia pela emissão da DAP Eletrônica;
2. O programa de informática deve ser instalado em computador do Sindicato de Produtores Rurais;
1. Somente quem o Sindicato indicar como responsável legal e operacional é que poderá emitir a DAP Eletrônica;
2. Caso haja mudança do responsável, novo formulário de indicação de responsável deve ser emitido e encaminhado à FAEMG;
3. Os antigos Grupos C, D e E foram fundidos num só grupo chamado Agricultores Familiares – Grupo V;
4. A DAP tem validade por 6 meses;
5. A DAP é emitida por unidade familiar;
6. A DAP tem de ser preenchida de acordo com as informações prestadas pelo Produtor Rural. Caso o Sindicato tenha dúvida com relação aos dados informados, pode solicitar do Produtor Rural documentação comprobatória, cujas cópias devem ficar arquivadas no Sindicato.
7. Nada de jeitinhos.
Passos para o Cancelamento da DAP
Procedimentos para cancelamento da DAP
A Portaria Nº 12, de 28 de maio de 2011, publicada pela Secretaria da Agricultura Familiar do MDA, trata de aspectos operacionais da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
CAPÍTULO VI
Do Controle Social e do Cancelamento de DAP
Seção I – Dos Órgãos de Controle Social
Art. 52 O controle social é efetuado pelos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS - ou entidade congênere.
Art. 53 Os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável são constituídos por Ato do respectivo Poder Executivo Municipal.
Art. 54 Os órgãos e entidades autorizados a atuar como emissores de DAP devem integrar a composição dos CMDRS, além das demais forças vivas da sociedade local envolvidas com o desenvolvimento rural local.
Art. 55 Na falta da existência do CMDRS ou de órgão congênere, em nível municipal, os órgãos e entidades autorizados a emitirem DAP, alternativamente, devem executar as atividades inerentes ao controle social relacionado à validação das DAP.
Formulário de solicitação
Os Sindicatos de Produtores Rurais deverão baixar o formulário específico para cancelamento de DAP, preencher, datar, assinar e enviar para a FAEMG.
Quem deve assinar o formulário é o Representante Legal do Sindicato.
Solicitação de cancelamento de DAP
Destinatário: ALINE VELOSO/ASTEC/FAEMG
Endereço: Avenida do Contorno, 1771, 2º andar
Funcionários, Belo Horizonte/MG
CEP: 30.100-005
Após o recebimento do formulário, a FAEMG o enviará à CNA. Esta, por sua vez, solicitará cancelamento ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Esse processo pode durar até 15 dias.
O emissor poderá verificar a modificação do status da DAP do produtor no site do MDA, buscando pelo extrato da DAP.
Quando a mudança no sistema acontecer, o emissor poderá imprimir a página que atesta o cancelamento e repassá-la ao produtor, para seu conhecimento.
ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO
O formulário contém as seguintes informações:
Cabeçalho (Identificação da entidade que está solicitando o cancelamento da DAP)
Entidade: Razão social da entidade que esta solicitando o cancelamento
CNPJ: CNPJ
Representante: Nome completo do responsável ou representante legal da entidade que esta solicitando o cancelamento
CPF: CPF do responsável ou representante legal
Endereço: Endereço completo da entidade que esta solicitando o cancelamento
Bairro: Bairro do endereço da entidade que esta solicitando o cancelamento CEP: CEP
Município: Município do endereço da entidade que esta solicitando o cancelamento
UF: Unidade Federativa
Identificação do Agricultor Familiar e do motivo de solicitação de cancelamento.
Nome: Nome completo
CPF CPF
Data de Emissão: Data de emissão da DAP
Motivo: Ao preencher o formulário, escolher um dos motivos disponíveis (não serão aceitos motivos em desacordo com os listados).
Descrição: Poderá preencher com a descrição do motivo de cancelamento
A tabela abaixo apresenta os motivos de cancelamento que o solicitante poderá escolher e a descrição deste motivo.
Motivo Descrição
- Abandono da atividade: Utilizado quando o agricultor familiar abandona a atividade descaracterizando a sua unidade familiar da condição de unidade da agricultura familiar.
Não gera bloqueio.
- Admissão de erro operacional do emissor: Utilizado quando o agente emissor emite uma DAP com erros.
Não gera bloqueio.
- Alteração das condições: Terra, capital, trabalho e estado civil: Utilizado quando ocorrem alterações na Terra (localização do estabelecimento), capital (renda), trabalho (empregados permanentes ou número de dias homens por ano) ou mudanças no estado civil do
agricultor familiar.
Não gera bloqueio.
- Deixou de ser agricultor familiar por evolução: Utilizado quando a unidade familiar deixou de se enquadrar nos critérios de agricultor familiar por ter evoluído, seja no tamanho da área, na renda ou nos demais critérios que o habilitam na condição de agricultor familiar.
Bloqueia o CPF não permitindo uma nova emissão de DAP.
- Emissão com enquadramento indevido: Utilizado quando foi emitida uma DAP enquadrando a unidade familiar em um Grupo que não condiz com a realidade.
Não gera bloqueio.
- Emissão indevida: Utilizado quando foi emitida indevidamente uma DAP para uma determinada unidade familiar.
Se o agricultor possuía anteriormente uma DAP que na data do cancelamento da DAP atual teria validade, esta DAP (anterior) volta a ter
validade e ficar disponível no extrato.
Não gera bloqueio.
- Falecimento de um dos titulares: Utilizado quando um dos titulares faleceu. Neste caso o CPF do titular que faleceu ficará bloqueado impossibilitando a emissão de uma nova DAP que contenha o referido CPF.
Poderá ser emitida uma nova DAP para o outro titular, caso ainda se enquadre na condição de agricultor familiar.
- Mudou a localização do estabelecimento: Utilizado quando a unidade familiar mudou o estabelecimento explorado.
Não gera bloqueio.
- Não é agricultor familiar: Utilizado quando a unidade familiar não é uma unidade familiar da agricultura familiar. Neste caso o CPF informado no formulário de solicitação de
cancelamento fica bloqueado para emissão de uma nova DAP por 10 anos.
- Perda dos direitos civis por um dos titulares: Utilizado quando um dos titulares perdeu os direitos civis por reclusão.
Não gera bloqueio.
- Vendeu ou desocupou a terra: Utilizado quando o agricultor familiar vendeu ou desocupou a terra.
Não gera bloqueio.
Importante lembrar que:
- Se expirou, indica que a DAP venceu. Portanto, outra DAP poderá ser emitida se a unidade familiar se enquadrar na condição de agricultura familiar.
- Cancelamentos sem bloqueio permitem a emissão de uma nova DAP.
- Cancelamentos com bloqueio não permitem a emissão de uma nova DAP.
Dúvidas sobre o cancelamento de DAP podem ser enviadas para o e-mail astec@faemg.org.br
Acesse aqui o formulário de Cancelamento de DAP
Passos para o credenciamento de Sindicato
1. Preencher e assinar os seguintes formulários:
a. Formulário de Solicitação de Credenciamento para Emissão – credenciamento do Sindicato
b. Formulário de Indicação de Responsável Legal
c. Formulário de Indicação de Responsável Operacional – credenciamento de emissores
2. Enviar para a FAEMG os seguintes documentos:
a. Formulário de Solicitação de Credenciamento para Emissão preenchido e assinado
b. Formulários de Indicação de Responsável Legal e Operacional preenchido e assinado
c. Histórico do Sindicato
d. Cópia do Estatuto – não precisa ser autenticado
e. Cópia do CNPJ
Cadastramento de Emissor DAP
Destinatário: ALINE VELOSO/ASTEC/FAEMG
Endereço: Avenida do Contorno, 1771, 2º andar
Funcionários, Belo Horizonte/MG
CEP: 30.100-005
3. A FAEMG:
a. confere a documentação;
b. lança os dados no sistema da Secretaria Especial de de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (SEAD);
c. envia para a CNA.
4. A CNA protocola os documentos na SEAD
5. A SEAD
a. afere os documentos, dados, extensões de base dos Sindicatos;
b. estando tudo correto, expede o login e a senha para cada emissor cadastrado pelos Sindicatos.
6. A SEAD encaminha as senhas e logins para a CNA e para a FAEMG
7. A FAEMG remete a cada emissor o login e a senha fornecida pela SEAD
8. Anualmente, a FAEMG realiza curso para capacitação e atualização para os emissores de DAP
Solicitação de Credenciamento Responsável Legal
Solicitação de Credenciamento Responsável Operacional
Solicitação de Credenciamento do Sindicato
Sindicatos credenciados para a emissão de DAP eletrônica