a) Após a inscrição no Cadastro Técnico Federal, preencher o formulário de “Solicitação de Autorização de manejo de espécies exóticas invasoras” e providenciar os demais documentos que constam no formulário. O formulário e cópias dos documentos pertinentes devem ser encaminhados para a unidade do IBAMA mais próxima do local de manejo, onde serão autuados na forma de processo em nome da pessoa física ou jurídica interessada.
b) O IBAMA analisará a solicitação e encaminhará, no prazo de 30 dias, ofício ao interessado e, se couber, a Autorização de manejo de espécies exóticas invasoras com objetivo de manejo populacional do javali.
c) Para efeito de fiscalização ambiental, as pessoas que estiverem realizando o manejo do javali devem, obrigatoriamente, portar cópia da “Autorização de manejo de espécies exóticas invasoras”e seu certificado de regularidade válido no CTF-IBAMA durante a execução das atividades.
d) O interessado deverá encaminhar relatório trimestral de suas atividades de controle de javali para a unidade do Ibama do estado onde ocorre o controle, conforme modelo de relatório disponível no sítio eletrônico do Ibama. Em caso de atraso no envio deste relatório, o interessado estará sujeito às sanções cabíveis.